Decreto do Governo Federal regulamenta Política Nacional de Leitura e Escrita

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assina nesta quinta-feira, 5 de setembro, o decreto que regulamenta a Política Nacional de Leitura e Escrita (PNLE), durante a abertura da 27ª edição da Bienal Internacional do Livro de São Paulo.

No evento, o ministro da Educação, Camilo Santana, autorizará o novo edital do Programa Nacional do Livro e do Material Didático, o PNLD Equidade, bem como a suplementação de R$ 50 milhões para a compra de acervos literários do PNLD Educação Infantil. Além do presidente Lula e do ministro Santana, estarão no evento a ministra da Cultura, Margareth Menezes, e o ministro das Cidades, Jader Filho.

O Decreto do PNLE prevê o fortalecimento de ações integradas entre o Ministério da Educação (MEC) e o Ministério da Cultura (MinC) para fomento da leitura, como o PNLD. A regulamentação também trata da construção de um novo Plano Nacional de Livro e Leitura (PNLL). Idealizado em 2011, o PNLL é um planejamento de caráter interministerial entre o MEC e o MinC que define um conjunto amplo de ações voltadas à valorização do livro e da leitura, a serem executadas pelo Estado e pela sociedade.

Atualmente, não há PNLL em vigência no Brasil. O próximo plano decenal, que vai vigorar entre 2025 e 2034, será construído a partir de discussões e escutas qualificadas da sociedade civil em todo o País. A primeira reunião de escuta popular ocorrerá também durante a cerimônia na Bienal.

PNLD – Entre as ações que serão fomentadas com o Decreto, o Programa Nacional do Livro e do Material Didático figura como a política educacional mais antiga, criada em 1937. O PNLD avalia e disponibiliza obras didáticas, pedagógicas e literárias (entre outros materiais de apoio à prática educativa) de forma regular e gratuita às escolas públicas de educação básica. Neste ano, por meio do Decreto nº 12.021/2024, o programa foi ampliado: agora, inclui aquisição de acervos também para bibliotecas públicas e comunitárias.

Em 2023, o orçamento executado para o programa foi de R$ 2,4 bilhões. Para 2024, foram adquiridos 209 milhões de livros, destinados a mais de 31 milhões de estudantes. Ainda está previsto o investimento de outros R$ 2,1 bilhões, dos quais R$ 1,33 bilhão já foi empenhado até agosto. No total, o Governo Federal já destinou, nestes dois anos de gestão, mais de R$ 4,5 bilhões para garantir que todas as escolas públicas recebam livros de qualidade. A distribuição de livros didáticos neste ano teve um aumento de 79% em relação ao último atendimento.

EDITAIS – O MEC, em cooperação com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), publica editais referentes aos processos de aquisição de materiais didáticos para atendimento das etapas de educação básica, de forma alternada. Atualmente, estão em andamento nove editais do PNLD, que abrangem desde a educação infantil até o ensino médio, incluindo a compra de livros em braile para a educação especial. A seleção voltada à aquisição de materiais didáticos para a educação de jovens e adultos (EJA) será realizada após dez anos sem renovação dos acervos.

Ainda está previsto o lançamento de um edital para aquisição de livros literários que abordem temas voltados à promoção da equidade, como a história e cultura dos povos indígenas e afro-brasileiros, além da disseminação dos direitos humanos.

LIVRO DIGITAL – O MEC também está lançando um portal para edições digitais dos livros do Programa Nacional do Livro e do Material Didático, o PNLD Digital. Em um primeiro momento, o acervo estará disponível a professores dos anos iniciais do ensino fundamental, que no portal terão acesso a todos os livros didáticos escolhidos para suas turmas. Os demais segmentos da educação básica também serão contemplados. A entrega de exemplares impressos, já assegurada de forma universal a todas as escolas, não será descontinuada.

Os livros do PNLD Digital contarão com recursos de acessibilidade para garantir o acesso a todos os estudantes. Além disso, o modelo de distribuição on-line (construído por um trabalho conjunto com o mercado editorial, as redes de ensino, as universidades e o FNDE) vai proteger os direitos autorais dos autores e os dados dos alunos.

MINHA CASA, MINHA VIDA – Durante o evento, também será celebrado Protocolo de Intenções entre o Ministério das Cidades e o Ministério da Cultura para a implementação de salas para biblioteca em empreendimentos habitacionais do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) em suas linhas de atendimento de provisão subsidiada em áreas urbanas (MCMV-FAR e MCMV-Entidades).

As bibliotecas estarão associadas ao Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas. Serão implementadas 1,5 mil bibliotecas, com entregas previstas a partir do segundo semestre de 2025 até o fim de 2026. Cada unidade terá cerca de 500 livros (750 mil livros no total), selecionados pelo PNLD Literário – Mais Bibliotecas Públicas e Comunitárias FNDE/MEC.

MOVCEU – O PNLD está presente, ainda, nos acervos das vans do MovCEU, equipamento cultural itinerante que inclui biblioteca, estúdio de produção audiovisual, cinema de rua e palco para apresentações diversas. Foram destinados 2 mil exemplares do PNLD Literário para compor as bibliotecas dos veículos, que irão circular entre cidades, assentamentos rurais, territórios afastados dos centros urbanos e áreas periféricas de até 20 mil habitantes.

OUTRAS AÇÕES – O Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA) também prevê ações para a promoção da leitura na infância, com a construção de Cantinhos da Leitura. O MEC já investiu mais de R$ 156 milhões, por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), para aquisição de estantes, tapetes, almofadas, decoração e livros-brinquedos, o que está possibilitando a implementação do projeto em mais de 38 mil escolas. Em 2024, serão aportados outros R$ 4,8 milhões. A previsão é que sejam implementados cerca de 136 mil Cantinhos da Leitura em todo o País.

PNLE – A Política Nacional de Leitura e Escrita é uma estratégia permanente de promoção do livro, da leitura, da escrita, da literatura e das bibliotecas de acesso público no Brasil. Foi instituída pela Lei nº 13.696/2018 para reunir e coordenar as iniciativas nessa área, historicamente implementadas pelo governo federal. O MEC e o MinC devem prever ações, programas e projetos para sua execução.


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