O juiz Sergio Augusto Furtado Neto Viana, da Comarca de Jaguaribe, por meio de uma decisão judicial, determina o cumprimento do liberação sindical de diretores do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Jaguaribe (Sindsep). A decisão é resultante de ação protocolada pela assessoria jurídica da entidade e garante a licença de Francisco Enezângelo Freire Cosme, Janelson da Silva Ferreira e Célia Jucá Lima.
Embora a disponibilização de representantes classistas sem ônus esteja prevista em Decreto Municipal – um total de quatro pessoas – e sentença judicial – de até seis dirigentes -, a Prefeitura da cidade resolveu liberar somente o presidente da entidade Eliziário Neto.
A ação do município é nova, haja vista que a gestão passada da organização trabalhista não enfrentou esse tipo de problema. O novo grupo, que assumiu em janeiro, ainda tentou mediar o caso com o Executivo, mas as negociações não tiveram sucesso, levando o assunto a ser encaminhado pela Justiça.
De acordo com o juiz que apreciou o caso, o Prefeito de Jaguaribe, José Abner, tem até 48 horas para cumprir a determinação, sem prejuízos à remuneração dos sindicalistas.
Além de negar os direitos da nova diretoria do Sindsep, a prefeitura suspendeu o repasse do desconto em folha da mensalidade dos sócios da organização classista.