Comissão de Educação aprova Projeto que destina recursos de processos do Fundeb a profissionais do ensino público

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (08/09) o Projeto de Lei 10880/18, que destina para o pagamento de profissionais do magistério (diretor, coordenador pedagógico, professor, etc) da educação básica da rede pública de ensino os recursos oriundos de decisões judiciais que tenham sido proferidas ou que, eventualmente, ocorram no futuro, em relação a qualquer um dos três fundos educacionais contábeis: o antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), o Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb) 2007-2020 e o novo Fundeb permanente (Emenda Constitucional 108). Medida ainda precisa ser aprovada no Plenário da Casa.

Pela proposta, o valor não será incorporado ao salário dos servidores. O texto regulamenta o rateio dos recursos decorrentes na forma de abono. A iniciativa, inicialmente de autoria do deputado JHC (PSB-AL), foi modificada por seu relator, o Deputado Idilvan Alencar (PDT/CE), que apresentou parecer pela aprovação do PL 10880, propondo que a este fossem apensados os PLs Nº’s 1826/2019, 5237/2020, 5733/2019, PL 706/2020, e 1018/2021 em um texto substitutivo ao original.

Terão direito ao rateio de que trata o projeto os profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício durante o período em que ocorreram os repasses a menos do Fundef 1997-2006 ou Fundeb 2007-2020; os profissionais da educação que estavam em exercício durante o período em que ocorreram os repasses a menor do Fundeb permanente; e os aposentados que comprovarem efetivo exercício nas redes públicas escolares, nos períodos dispostos.

Acrescenta-se que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios precisarão definir em leis específicas os percentuais e critérios para a divisão do rateio entre os profissionais beneficiados.


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