O Plenário do Supremo Tribunal Federal começou a analisar, nesta quarta-feira (14/8), se a União deve pagar aos estados os precatórios do antigo Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). As Ações Cíveis Originárias de outros 8 estados: Ceará, Minas Gerais, Amazonas, Sergipe, Bahia, Rio Grande do Norte, Maranhão e Alagoas são avaliadas em conjunto. Para o Ceará, estão em jogo mais de 2 bilhões de reais. A luta é para que o dinheiro venha integralmente para a Educação e subvinculado: 60% para valorização do Magistério e 40% para investimentos na rede de ensino e pagamento de funcionários.
A presidente da Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Estado do Ceará (Fetamce), Enedina Soares, acompanhada da secretária de finanças da entidade, Nadja Carneiro, e das diretoras do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Caucaia (Sindsep), Maria Santos e Catarina Lima, acompanham o julgamento. Também estão presentes dirigentes do Sindicato Apeoc e da Frente Norte/Nordeste em Defesa da Educação.
O relator da ACO 701, ministro Luiz Edson Fachin defendeu o pagamento dos repasses complementares, mantendo o que foi decidido pelo STF em 2017. Na ocasião, o plenário estabeleceu que o valor mínimo por aluno deve ser calculado com base na média nacional e não em índice regional, como havia efetuado a União em relação a alguns estados.
O entendimento do relator foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barros, Luiz Fux, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, mas a votação foi suspensa após pedido de vista do presidente, ministro Dias Toffoli. É necessária somente mais um voto para que seja formada maioria e esteja garantida a destinação dos referidos precatórios para os estados.
A decisão final, conforme especialistas, pode acarretar implicações para os precatórios municipais.
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Dirigentes da Fetamce, juntamente a representantes da Apeoc e da Frente Norte/Nordeste em Defesa da Educação estão em Brasília nesta quarta-feira (14), onde acompanharam parte do julgamento no STF sobre os Precatórios do FUNDEF da Rede Estadual do Ceará. A decisão pode acarretar implicações para os precatórios municipais. Já votaram a favor o relator, Edson Fachin, que foi acompanhado dos ministros Luís Roberto Barros, Luiz Fux, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. A deliberação foi suspensa após pedido de vista do presidente, ministro Dias Toffoli.#OFundefÉNosso #DosProfessoresEDaEducação
Publicado por Fetamce em Quarta-feira, 14 de agosto de 2019