A Câmara dos Deputados aprovou ontem (09), em regime de urgência, o PL 10.880/18, que trata da subvinculação dos precatórios do Fundef para os profissionais do magistério, tema reconhecido na Lei 14.057, que encontra-se sub judice no Supremo Tribunal Federal por meio da ADI 6885. A proposição passou de acordo com os termos do substitutivo da Comissão de Educação e é avaliada como uma grande vitória para o movimento sindical representativo dos servidores da educação.
A Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Estado do Ceará (Fetamce) e os sindicatos filiados em todo o Ceará tiveram papel importante nesta luta, tendo em vista que atuaram sistematicamente junto à bancada cearense no Congresso Nacional para fortalecer a demanda pela subvinculação dos precatórios do Fundef para os profissionais da educação.
O PL 10.880/18, que trata não apenas de precatórios do Fundef, mas de eventuais dívidas do atual Fundeb (Fundo da Educação Básica), fazia parte deste conjunto de reivindicações. A medida apensou o PL 10.880, que diz respeito a sua aplicação para todas as fases dos precatórios (pagos, executados ou em processo de julgamento nos tribunais), e outros projetos. Todos foram requalificados no substitutivo apresentado pelo relator, o deputado Idilvan Alencar (PDT-CE). O parlamentar levou para a Comissão de Educação e, consequentemente ao texto da matéria, as proposições que recebeu das entidades que integram a luta pelos precatórios do Fundef/Fundeb.
Na avaliação das organizações sindicais, findada a batalha na Câmara, agora é hora de manter a organização e a pressão para a etapa de discussão da questão no Senado Federal.