Foi publicada no Diário Oficial da União, desta segunda-feira (14), a Lei 14.057, que “disciplina o acordo com credores para pagamento com desconto de precatórios federais e o acordo terminativo de litígio contra a Fazenda Pública”, entre outras questões. O projeto de lei nº 1.581/20, que deu origem à mencionada Lei, continha dispositivo que vinculava 60% dos recursos oriundos de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização dos Profissionais do Magistério (FUNDEF) para o pagamento aos profissionais do magistério ativos e aposentados, inclusive pensionistas, na forma de abono, sem que houvesse incorporação à remuneração dos referidos servidores. No entanto, o presidente Bolsonaro vetou essa parte da Lei.
Embora a Lei 14.057 não tivesse alcance sobre todos os precatórios do Fundef – pois se limitava aos acordos de Estados e Municípios com a União, não tendo efeito vinculante erga omnes, ou seja, que tem efeito ou vale para todos – sua aprovação sem vetos traria mais sustentação legal às decisões judiciais e aos acordos entre os entes públicos e os sindicatos que representam os servidores da educação, a fim de que as destinações originais das verbas do Fundef, previstas na Emenda Constitucional nº 14/96 e na Lei 9.424/96, se mantivessem inalteradas.
Entre os agravantes do veto presidencial, está o fato de que os precatórios do Fundef poderão sofrer depreciação de até 40% sobre o valor total em benefício da União, sem, contudo, destinar um centavo sequer para a valorização dos profissionais da educação.
Trata-se de mais uma aberração legalizada que revela o descompromisso público do Governo Bolsonaro com a categoria dos profissionais da educação e a total insegurança jurídica imposta a estes trabalhadores, em tempos de incessantes ataques aos direitos da classe trabalhadora.
Diante disso, a Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Estado do Ceará (Fetamce) convoca os servidores da educação do Ceará a batalharem pela derrubada desse veto injusto e grave no Congresso Nacional.
É preciso rejeitar essa afronta à valorização dos/as educadores/as das regiões Norte e Nordeste, contemplados pelos precatórios do FUNDEF, que tiveram suas remunerações rebaixadas durante toda a vigência do Fundo do Ensino Fundamental (1997-2006).