A JUSTIÇA ATRASA E HÁ VEZES QUE NÃO FALHA! EIS UM EXEMPLO! POTIRETAMA!

 Em 2009, o atual prefeito de Potiretama, Estado do Ceará, a exemplo do prefeito anterior, deu um jeito para demitir dezenas de servidores concursados, sem o direito de  defesa, sem o direito ao contraditório, sem o direito ao devido processo legal, atentando  contra o direito à vida e violando os fundamentos da República Federativa do Brasil.  Arvorando-se em lei municipal, tendenciosa, injusta, casuística aprovada de forma  tendenciosa por uma Câmara de Vereadores sem autonomia e sem ciência do seu papel, E ASSIM ATROPELANDO SAGRADOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, QUE GOZAM DE HIERARQUIA SOBRE LEIS MUNICIPAIS. Não podendo uma lei municipal, aprovada por 09 vereadores de Potiretama, anular Princípios contidos na Constituição Federal, Lei Maior do País, aprovada pela Congresso Nacional, que legisla sobre todos os brasileiros.


Potiretama é uma pequena cidade do interior do Ceará, na Fronteira com o Rio Grande  do Norte, à beira da Chapada do Apodi, onde a Comarca é vinculada, isto é, não tem  juiz, nem promotor, que são emprestados do Município de Alto Santo. Ou seja seus  cidadãos e cidadãs são tratadas como de segunda categoria. Potiretama é palavra  indígena que significa ” lugar das flores”. Flores para alguns, só espinhos para os  servidores e de mandacaru, com ácido do cansanção! Cidade jovem, com pouco mais  de 20 anos de emancipação, contando atualmente com cerca de 6.800 habitantes, com orçamento aproximado de R$ 9,5 milhões de reais, sendo o 120º seu lugar no ranking  do IDH no CEará e o nº 4.365º no Brasil (informações no Anuário do Ceará, 2010 e 2011, pág. 178, Editora – O Povo). Logo um Município muito pobre, mas rico em violações de direitos sociais.


A TESE DA SUPERIORIDADE DA LEI MUNICIPAL DE POTIRETAMA SOBRE  A CONSTITUIÇÃO FEDERAL CAIU POR TERRA. Ponto para cidadania e para o  Estado Democrático de Direito. Um princípio constitucional sempre será maior que uma lei, mesmo que ela seja federal, imagine quando é uma lei imoral, aprovada por uma Câmara Municipal ? Nesse caso o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará restabeleceu a Justiça e o Estado de Direito. Até porque o trabalho gera o direito ao salário e o salário que garante o direito à vida e o direito à vida é o maior e mais sagrado de todos os direitos humanos fundamentais.


O egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, através de uma das suas turmas, por unanimidade, anulou a equivocada sentença de primeira instância, embasada em  limitado e inconstitucional parecer do douto promotor de 1ª instância, por conseguinte  anulando o ato administrativo que demitiu os servidores, no primeiro dos vários  processos ajuizados, ORDENANDO A REINTEGRAÇÃO DOS SERVIDORES  DEMITIDOS, COM O PAGAMENTO DE TODOS OS SALÁRIOS ATRASADOS.  Pois entendeu que violado o direto à defesa, o direito ao contraditório, o direito  ao devido processo legal, o direito à vida. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E  DIREITOS HUMANOS UNIVERSAIS.


Resta agora acompanhar os demais processos, no sentido de que tomem o mesmo rumo da primeira vitória, pois o mesmo Tribunal não pode divergir de forma radical  do entendimento, que prevalece, proteger o instituto do concurso público, os direitos  humanos e a Justiça Social. A LUTA, COMO SEMPRE, CONTINUA FIRME E A  JUSTIÇA SOCIAL SEMPRE É A COLHEITA DA LUTA ÁRDUA, TEMPERADA  PELA MAIS PROFUNDA PERSEVERANÇA E CONSCIÊNCIA DE CIDADANIA.  Parabéns aos servidores que perseveraram e aos que se manterão firmes. JUNTOS CONSTRUIREMOS A VITÓRIA FINAL E A JUSTIÇA DEFINITIVA. SOMOS OS PRINCIPAIS PROTAGONISTAS. A LUTA NOS CHAMA LÁ FORA.  ATENDAMOS AO SEU CHAMADO!
Fonte: Fetamce


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