O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (2), em segundo turno, a PEC 66/2023, que altera as regras de pagamento dos precatórios. A proposta, que segue para promulgação no próximo dia 9, significa um enorme retrocesso para quem depende desses recursos para ver seus direitos reconhecidos na Justiça.
Na prática, a medida retira os precatórios do limite de despesas da União a partir de 2026, limita o pagamento dessas dívidas por estados e municípios e alonga ainda mais os prazos de quitação. Ou seja, em vez de garantir o que é devido aos servidores públicos e demais credores, o governo escolhe postergar e parcelar o que já foi conquistado judicialmente, prejudicando milhares de trabalhadores que aguardam por anos para receber o que lhes é de direito.
Enquanto os defensores da PEC falam em “fortalecimento do municipalismo” e “previsibilidade fiscal”, o que se vê é o enfraquecimento do serviço público e da segurança jurídica. Servidores que venceram na Justiça, após longas batalhas, ficam novamente reféns de manobras que priorizam o ajuste fiscal em detrimento das pessoas.
Mais uma vez, os servidores públicos pagam a conta de escolhas políticas que retiram direitos, adiam pagamentos e comprometem o futuro de milhares de famílias.
Na avaliação do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), a aprovação da PEC 66/23 dificultará o processo administrativo, estimulará a judicialização em massa e agravará a crise fiscal e social.
“Trata-se de uma proposta que sacrifica a segurança jurídica, a responsabilidade fiscal de longo prazo e a justiça social no altar de uma conveniência orçamentária imediatista e ilusória”, diz relatório técnico do IBDP que analisa a medida.
Na visão do IBDP, a PEC é inconstitucional por violar cláusulas pétreas como a coisa julgada, a separação dos Poderes e a isonomia, além de reeditar mecanismos já rejeitados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).