Na reta final das eleições, aumenta número de casos de assédio eleitoral

Passado o primeiro turno das eleições municipais, os embates polarizados em várias cidades se tornam terreno fértil para patrões plantarem em seus trabalhadores o terror por meio de chantagens, coação e ameaças para que votem nos candidatos da conveniência desses patrões. Em geral a situação ocorre envolvendo os postulantes alinhados a ideias neoliberais e extremistas, de direita, portanto contrárias aos interesses dos trabalhadores.

Até o último sábado (19), o Ministério Público do Trabalho (MPT) já havia registrado 801 denúncias de assédio eleitoral nestas eleições. Com 106 denúncias do total, o estado de São Paulo lidera o número de casos. Entre as regiões, o Nordeste é a que mais apresenta queixas. Ao todo foram 130. Já foram firmados 40 Termos de Ajuste de Conduta (TAC) e 28 ações judiciais foram movidas para combater a prática.

Porém, o número de casos pode ser ainda maior, uma vez que é possível que muitos trabalhadores ou não detectem a intenção criminosa de coação de voto, ou mesmo sintam-se coagidos a não denunciar. Em 2022, ano da eleição presidencial e para o legislativo federal e estadual, o total ultrapassou 3.600 denúncias.

Assédio eleitoral é crime. Denuncie

Impedir, dificultar o exercício do voto ou tentar induzir trabalhadores e trabalhadores a votarem em candidatos da preferência de patrões ou gestores é crime eleitoral com pena de detenção e multa.

A Constituição Federal estabelece que o voto é livre e secreto, sendo um direito exercido em eleições periódicas. Por isso, ao vivenciar uma situação de assédio eleitoral, é preciso denunciar. Três artigos do Código Eleitoral preveem punições severas a quem comete a prática, entre elas multas e até reclusão. Clique aqui para saber quais são os artigos.

Assim como em 2022, para estas eleições o MPT, a CUT e as centrais sindicais Força Sindical, NCST, UGT, CTB, CSB, Pública e Intersindical se engajaram em uma campanha informativa sobre o assédio eleitoral e abriram um canal para denúncias de casos.

A campanha utiliza vídeos, spots de rádio e cards na internet como ferramentas de ação. Para denunciar o assediador, de maneira segura e sem se expor, basta acessar o site www.centraissindicais.org.br/ae. As informações e dados pessoais do denunciante são preservados.

Após a denúncia, os casos são encaminhados ao MPT para apuração e demais providências. De acordo com o especialista em Direito do Trabalho, Antonio Megale, sócio do LBS Advogadas e Advogados, escritório que presta assessoria jurídica à CUT, “a denúncia feita no canal das centrais sindicais é recebida e analisada pela assessoria jurídica e, caso haja prova e robustez nos fatos narrados, ela é protocolada no MPT. Caso seja preciso, a assessoria jurídica da central pode entrar em contato com o denunciante também para apurar melhor a denúncia”.

Veja aqui a entrevista completa sobre quais são os procedimentos tomados após o recebimento de denúncias pelo canal das centrais e do MPT.

Cartilha

cartilha Assédio Eleitoral no Trabalho traz todas as informações e orientações sobre a prática para facilitar as denúncias, protegendo os funcionários de empresas privadas, terceirizados e servidores públicos.

Outros materiais, como cards e stories para redes sociais podem ser acessados no link Combate ao assedio eleitoral nas relações de trabalho.

Como provar o assédio eleitoral

A prática do assédio eleitoral pode ser comprovada de diversas formas, a exemplo de mensagens, e-mails, comentários e postagens em redes sociais (Instagram, Facebook, Threads, Tiktok etc.), documentos, imagens, áudios, ligações telefônicas gravadas, vídeos, registros de ocorrências em canais internos da empresa ou órgãos públicos.

Conversas em aplicativos de mensagens instantâneas como WhatsApp e Telegram podem comprovar a existência de assédio eleitoral, assim como o conteúdo neles compartilhados, ainda que de terceiros.

É possível ainda provar o assédio eleitoral com testemunhas que presenciaram a conduta assediadora ou tiveram conhecimento dos fatos

O assédio pode ser praticado:

  • Pelo empregador, representantes ou prepostos das empresas, bem como dirigentes de órgãos públicos.
  • Entre colegas de trabalho
  • Pelos trabalhadores e trabalhadoras em relação a seus superiores.
  • Por terceiros, como tomadores de serviço e clientes.

 Alguns exemplos de assédio eleitoral:

  • Prometer benefício ou ameaçar de prejuízo no contrato de trabalho em razão do resultado das eleições.
  • Proferir comentários depreciativos ou realizar atos que causem humilhação ou discriminação de trabalhadores que apoiam candidatos ou candidatas diferentes do defendido (a) pelo assediador ou assediadora.
  • Entregar material de propaganda eleitoral aos trabalhadores e trabalhadoras ou expor propaganda eleitoral nos locais de trabalho, ou descanso.
  • Impor/obrigar o uso de uniforme, vestimentas, bonés, botons alusivos à determinada campanha eleitoral ou candidato (a);
  • Ameaçar trabalhadores e trabalhadoras de serem dispensados caso determinada ou determinado candidato ganhe, ou perca as eleições.
  • Ameaçar o fechamento da empresa em função dos resultados das eleições.
  • Ameaçar cortes de pessoal ou mudança na forma de trabalho.
  • Prometer a concessão de qualquer benefício ou vantagem vinculada ao voto, à orientação política e à manifestação eleitoral.

(com informações da CUT Brasil)


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