Vitória da educação: STF considera 1/3 para planejamento constitucional

No fim da noite de ontem, 28 de maio, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) encerraram o julgamento virtual do Recurso Extraordinário 936.790 sobre a constitucionalidade da jornada extraclasse, prevista na lei do piso do magistério

Por sete votos a três, o pleno do Supremo decidiu pela constitucionalidade do 1/3 de planejamento. Votaram a favor da Educação: Edson Fachin, Alexandre de Moares, Cármem Lúcia, Rosa Weber, Ricardo Lewandowki, Roberto Barroso e Celso de Melo.

Manifestaram-se contra o direito há quase 10 anos assegurado aos professores Marco Aurélio Melo, relator da medida, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

Com isso, o direito a 1/3 de hora-atividade, conforme a redação do artigo 4º da Lei 11.738: “§ 4o  Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos”, não poderá mais ser contestado e adquire caráter constitucional.

Para a Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Ceará (Fetamce), o resultado foi uma vitória dos professores brasileiros e da educação. A presidente da entidade, Enedina Soares, disse que “quem é professor sabe muito bem que essas atividades extra-aula são muito importantes. Em que outro momento vamos preparar as nossas aulas? Sem o ‘um terço’, trabalharíamos a mais, depois do expediente. Definitivamente, o STF fez justiça e eu agradeço a cada um e a cada uma que lutou junto com a gente pra garantir essa importante vitoria”.

Já a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal (Confetam) reforçou que a luta agora é para garantir a universalização da questão, que prevê que a carga horária do professor seja de 13 horas-aula e 7 horas-atividade (para uma carga horária semanal de 20 horas).

Acompanhe o detalhamento dos votos dos ministros:


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