Uruguai é pioneiro na aprovação do aborto


O senado uruguaio sancionou, ontem, a lei que descriminaliza o aborto durante as 12 primeiras semanas de gestação e sob certas condições, o que converte o país no primeiro da América do Sul a permitir o procedimento.


A iniciativa foi aprovada com 17 votos contra 14. A maioria se constituiu com 16 senadores do partido governista Frente Ampla, mais o senador Jorge Saravia, ex-integrante do governo que integra o Partido Nacional.


A norma chegou ao Senado após aprovação na Câmara dos Deputados em 25 de setembro passado, em uma vitória apertada de 50 votos a favor e 49 contra. O presidente José Mujica anunciou que não vetará a lei, que entra agora em processo de regulamentação.


Uma lei similar foi aprovada pelo Congresso uruguaio, mas foi vetada pelo então presidente Tabaré Vázquez, em 14 de novembro de 2008. A lei prevê que as mulheres possam abortar nas 12 primeiras semanas de gestação, após passar por avaliação do governo.

Plebiscito

O texto agora segue para promulgação do presidente José Mujica. Apesar da aprovação, partidos opositores anunciaram que tentarão recurso contra a medida e apresentarão proposta de um plebiscito para que a legalização seja discutida por voto popular. Com a nova lei, o Uruguai se tornou o primeiro país da América do Sul a conceder o direito ao aborto às mulheres. Na Cidade do México, é permitida a retirada de fetos sem condições de sobreviver.


Em outros países, como o Brasil, o procedimento médico só é autorizado em caso de estupro e risco de morte para a mãe. No entanto, ainda existem nações como o Chile que proíbem a cirurgia em qualquer circunstância. O Congresso uruguaio ainda discute dois temas polêmicos: a legalização do consumo da maconha e o casamento entre homossexuais. Entre os argumentos contra o projeto está o de que ele “não despenaliza o aborto, porque o mantém como delito no Código Penal”, segundo afirmou à Télam Alejandra López, codiretora da ONG uruguaia “Mulher e Saúde”.


A mulher terá então cinco dias para ratificar sua decisão mediante a assinatura de um consentimento informado. É por isso que tanto López como a Coordenadora Aborto Legal (CAL) consideram que o projeto “não despenaliza a interrupção voluntária do aborto, apenas suspende a pena sempre e quando se cumpram com todos os trâmites e prazos estabelecidos”.

Sanção

Um dos questionamentos das organizações sociais é que não se prevê nenhuma sanção aos serviços de saúde que não cumpram os prazos. “Quem garante que o sistema de saúde está em condições para implementar com a celeridade necessária os requisitos para que a mulher faça o aborto?” pergunta López.


Se junta a esse posicionamento a Assembleia Popular (AP), que reúne agrupações de esquerda, que reivindica que a legalização deveria ser feita diretamente, apenas pela vontade da mulher, sem condicionamentos.

Fonte: Diário do Nordeste

Assessoria de Comunicação – FETAMCE

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Fonte: Fetamce


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