Julgamento do 1/3 de hora-atividade no STF: placar é 2 x 1 para a manutenção

O julgamento virtual do Recurso Extraordinário 936.790 sobre a constitucionalidade da jornada extraclasse, prevista na lei do piso do magistério, que se iniciou na sexta-feira, 22 de maio, segue acontecendo no Superior Tribunal Federal (STF). Até o momento, três ministros votaram.

O primeiro a votar foi o relator da matéria, Ministro Marco Aurélio, que foi contra o 1/3 de hora-atividade presente na redação do artigo 4º da Lei 11.738: “Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos”.

Porém, nas duas manifestações seguintes, Edson Fachin e Carmen Lúcia divergiram do relator e consideraram o 1/3 para hora atividade constitucional. Agora, o placar está 2 x 1 pela constitucionalidade deste dispositivo da legislação da carreira do magistério. Ainda faltam se pronunciar os demais oito ministros do STF, que devem inserir seus votos no sistema virtual do Tribunal.

Do ponto de vista histórico, Carmen Lúcia mudou seu posicionamento em relação ao julgamento da ADI 4167, quando julgou inconstitucional a jornada extraclasse.

A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal (Confetam) reforça que o conjunto dos professores e das entidades representativas do setor sigam pressionando o STF.

“É preciso que prevaleça o que determinou a Lei do Piso e o STF mantenha no julgamento o mesmo entendimento da PGR, refute a proposta do Governo de Santa Catarina e assegure o direito da categoria já consolidado”, destaca Vilani Oliveira, presidente da Confetam.

PLACAR:


Warning: A non-numeric value encountered in /home/storage/b/b6/b5/fetamce/public_html/wp-content/themes/Newspaper/includes/wp_booster/td_block.php on line 353

DEIXE UM COMENTÁRIO