É oficial: Lei garante reajuste de 12,84% para magistério em 2020

A atualização do piso nacional do magistério é feita todo mês de janeiro com base no Parágrafo Único do Artigo 5º da Lei Federal 11.738/2008 e em portarias interministeriais do governo federal, assinadas pelos ministros da Educação e Economia.

Embora notícias tenham circulado que prefeitos se articulavam para barrar o aumento desta ano, a legislação específica sobre o tema garante a aplicação do índice de 12,84% e o valor mínimo de R$ 2.886,15 para o piso do magistério em 2020.

O Parágrafo Único do Artigo 5º da Lei 11.738/2008 reza que a atualização deve acompanhar o percentual de crescimento do custo aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano. Esse número de crescimento é definido a partir de portarias interministeriais do governo federal.

Reajuste de 2020

Os 12,84%, em dos percentuais mais altos dos últimos anos, foi alcançado após, em 23 de dezembro de 2019, o Diário Oficial da União publicar a Portaria Interministerial 3/2019, assinada pelos ministros Abraham Weintraub, Educação, e Paulo Guedes, Economia, que alterava para mais o custo aluno deste ano, que subiu de R$ 3.238,52 para R$ 3.440,29. Por conta dessa alteração, o reajuste que antes estava previsto para ser 6,22%, subiu para os 12,84%. E o valor mínimo do piso passou de R$ 2.557,74 para R$ 2.886,15.

Bolsonaro pode reduzir o percentual?

Não! Pelo que está em todas as legislações e regras citadas aqui, o governo federal não pode anunciar um reajuste menor que 12,84%. Isto só será possível se o capitão der um golpe e passar por cima da Lei 11.738/2008, da decisão do STF que tornou o piso constitucional em 2013 e até por cima da própria Portaria Interministerial assinada por seus dois importantes ministros. Ele terá que revogar o texto e diminuir o valor do custo aluno. 

Outra alternativa ainda mais golpista seria editar algum tipo de Medida Provisória que altere o Artigo 5º da Lei 11.738/2008, para estabelecer que o reajuste anual seja pela inflação oficial do governo — 3,37% em 2019 — e não mais pelo mesmo percentual de crescimento do custo aluno.


Warning: A non-numeric value encountered in /home/storage/b/b6/b5/fetamce/public_html/wp-content/themes/Newspaper/includes/wp_booster/td_block.php on line 353

DEIXE UM COMENTÁRIO