54 prefeituras do Ceará liberam servidores para participar da greve geral de 28 de abril



A adesão à greve geral convocada por centrais sindicais e movimentos sociais para essa sexta-feira (28/04) está cada vez maior. Centenas de categorias, por todo o país, já prometeram cruzar os braços no dia de mobilizações contra as reformas da Previdência e trabalhista do governo Temer. No Ceará, 73 cidades organizaram atos regionais ou municipais liderados pelos sindicatos de servidores e professores. Além disso, 54 prefeituras do estado já decretaram ponto facultativo ou liberaram funcionários no dia da greve. São elas:


1. Amontada


2. Apuiarés


3. Aratuba (liberou os servidores)


4. Arneiroz


5. Banabuiú


6. Barreira


7. Baturité


8. Capistrano


9. Caririaçu


10. Catunda


11. Cedro


12. Choró


13. Chorozinho


14. Crateús


15. Eusébio


16. Farias Brito


17. Forquilha


18. Frecheirinha


19. General Sampaio


20. Graça


21. Guaiúba


22. Hidrolândia


23. Ibaretama


24. Ibiapina


25. Ibicuitinga


26. Icapuí


27. Icó


28. Iguatu


29. Iracema


30. Itaitinga


31. Itapajé


32. Jaguaribara


33. Jardim


34. Jijoca de Jericoacoara


35. Novo Oriente


36. Orós


37. Pacatuba


38. Palmácia


39. Pentecoste


40. Poranga


41. Quixadá


42. Quixeramobim


43. Salitre


44. Santana do Cariri


45. São Benedito


46. São Gonçalo do Amarante (liberou servidores)


47. Sobral


48. Tamboril


49. Tarrafas


50. Tianguá


51. Tururu


52. Umirim


53. Uruburetama


54. Vázea Alegre (liberou servidores)


 


A lista aumenta a todo instante. Conforme apuramos, os decretos de paralisação dos serviços municipais atende a pedido dos partidos políticos que estão contra as reformas trabalhista e previdenciária e dos sindicatos locais. Inclusive, o prefeito de Farias Brito, no Ceará, José Maria Gomes Pereira (PCdoB), um dos primeiros a assinar o decreto de ponto facultativo na sexta-feira, afirmou: “considerando que no dia 28 de abril acontecerá uma greve geral com abrangência nacional na defesa dos Direitos Trabalhistas e da Previdência” e “considerando que o direito de greve é de titularidade dos trabalhadores, pois compete a eles decidir sobre a oportunidade e os interesses a serem defendidos”. “A greve é um direito social, previsto na Constituição Federal de 1988”, completa o decreto.


A verdade é que as alterações na legislação trabalhista e previdenciária atingem fortemente os municípios, haja vista que as receitas de assalariados e aposentados são os maiores montantes financeiros que circulam nas cidades mais pobres. Na medida em que as leis apontam para a diminuição de direitos e restrições para as comunidades rurais alcançarem a seguridade social, milhões de reais deixarão de circular nos rincões do país. “As reformas levarão o povo mais sofrido à miséria e vão devolver os municípios para o contexto colonial, com milhares de miseráveis e escravos”, disse Enedina Soares, presidente da Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Estado do Ceará (Fetamce).


Na contramão, em São Paulo, o prefeito João Doria (PSDB) afirmou, nesta terça-feira (25), que descontará o dia de trabalho dos funcionários públicos municipais que aderirem à mobilização.


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Source: Fetamce


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