STF decide que acordos de redução de salários devem passar por sindicatos

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda feira (06/4), que os acordos individuais entre empresas e empregados no caso de redução de salários e de jornada de trabalho, previstos pela medida provisória (MP) 936, terão efeito após o aval de sindicatos. As entidades devem ser comunicadas em até 10 dias.

Lewandowski é relator de uma ação, do partido Rede Sustentabilidade, que questionou no STF a MP editada pelo governo federal que institui o “Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda”. O governo argumenta que a medida preserva o vínculo empregatício durante os efeitos da pandemia do novo coronavírus na economia.  Na decisão, o ministro considera ilegal parte do texto original da MP.

No entendimento de Lewandowski, os sindicatos não podem ser excluídos das negociações individuais. “O afastamento dos sindicatos de negociações, entre empregadores e empregados, com o potencial de causar sensíveis prejuízos a estes últimos, contraria a própria lógica subjacente ao Direito do Trabalho, que parte da premissa da desigualdade estrutural entre os dois polos da relação laboral”, decidiu.

As entidades representativas dos trabalhadores poderão, se avaliarem necessário, iniciar uma negociação coletiva. Pela decisão do ministro, contudo, se o sindicato consultado não se manifestar em até 10 dias, será considerado automaticamente o aval à negociação individual.

O ministro argumentou que a medida cautelar busca proteger os direitos dos trabalhadores e evitar retrocessos, promovendo segurança jurídica a todos os envolvidos nas negociações trabalhistas. A decisão é provisória e ainda precisará ser analisada de forma definitiva pelos demais ministros do STF.

Não há acordo entre patrão e empregado. O que há é a vontade no patrão em primeiro lugar. A decisão do ministro, diante dos pontos inconstitucionais da MP de Bolsonaro, vem para preservar os trabalhadores e evidencia o quão são importantes as entidades sindicais. São os sindicatos que, em momentos como esses, fazem a defesa dos interesses da classe trabalhadora”, ressalta a presidenta da Fetamce, Enedina Soares.

*Com informações Agência Brasil


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