Mais de 300 servidores municipais participaram hoje (18/7) do Seminário “Os desafios da implementação do piso dos Agentes Comunitários de Saúde (ACSs) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACEs)” realizado pela Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Estado do Ceará (Fetamce). Os representantes de 97 municípios, entre eles pelo menos 200 ACSs e ACEs aprofundaram a Lei Nº 12.994, que institui o piso salarial profissional nacional de R$ 1.014 para o grupo.
Foram convidados para debater o tema Irene Rodrigues – secretária de saúde do trabalhador da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal (CONFETAM-CUT), deputado federal Artur Bruno – coordenador da Frente Parlamentar em Defesa do Serviço Público Municipal, Inocêncio Ucho – da assessoria jurídica da Fetamce, e Graça Costa – secretária de relações do trabalho da CUT Nacional.
Entre os principais elementos da nova Lei debatidos está que a União irá prestar assistência financeira complementar de 95% do valor do piso. Também está previsto na lei a instituição do plano de carreira para a categoria, que deverá obedecer as seguintes diretrizes: remuneração equivalente para ACS e ACE; definição de metas para execução dos serviços e equipe; estabelecimento de critérios para progressão profissional e promoção; adoção de modelos de avaliação para assegure ao trabalhador o conhecimento do processo em todas as suas etapas e ao resultado final.
É vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, salvo em casos de surtos epidêmicos. “Não pode mais haver contratação temporária e sim permanente, através da CLT. A Lei prevê realização de concurso e seleção pública”, enfatizou Artur Bruno.
Vetos presidenciais
O plenário debateu profundamente os três vetos parciais feitos pelo executivo nacional, no momento da sanção do novo instrumento legal. Conheça eles:
1. Reajustes do piso – o reajuste ficará a cargo da presidência da República que decidirá quando e de que forma isso acontecerá.
2. Percentual mínimo e máximo do incentivo complementar – com o novo texto, não há previsão do que será investido pela União.
3. Obrigação dos Municípios em elaborar planos de carreira municipal – a presidente alegou que isto viola o princípio da separação dos poderes, previsto no texto constitucional. Portanto, os Municípios não necessitam contratar os agentes como servidores públicos estatutários.
Ainda de acordo com o coordenador da Frente Parlamentar em Defesa do Serviço Público Municipal em setembro, provavelmente, seriam apreciados os vetos na Câmara de Depuados e no Senado. “Mas isso só poderá acontecer com a nossa mobilização, pois para derrubar o veto é necessário metade mais um dos membros das duas Casas”. Ainda assim, Artur Bruno Classificou como muito difícil derrubar os vetos. “Na hora que esse veto for votado, podem contar com meu voto. Independente de partido. O piso é uma grande conquista da categoria, mas dificilmente se consolida no primeiro momento. Temos que trabalhar muito para torna-lo realidade”, fechou o Deputado.
Irene Rodrigues reforçou também os elementos que formam a Lei e reforçou a necessidade de se investir na carreira de ACSs e ACEs, através de concurso público: “chega de sermos cabos eleitorais baratos ou precários. Nós somos profissionais e devemos ser respeitados”,
A secretária de saúde do trabalhador da Confetam destacou ainda que a lei não traz nenhum elemento que condicione a retirada de outras conquistas já efetivadas no muncípio, como as insalubridades, regulamentadas pelas Normas Reguladores do Ministério do Trabalho e gratificações. Disse também que a remuneração de ACS e ACE tem que ser paritária. Ela lembrou, por fim que esta luta vem desde a Constituição de 1988, passando pelo debate dos Planos de Carreira, que estão in voga deste 1990. “Essa lei vai ser a nossa bíblia, quando falarem qualquer coisa, a gente vai consultar ela”, concluiu.
Participação
Entre os convidados, mais de 35 inscritos fizeram fala no seminário, aprofundando e tirando as dúvidas. “Parabenizo a Fetamce por trazer esse debate e nos ajudar a implantar essa política”, disse Franciedson Oliveira, presidente do Sindicato de Servidores Municipais de Beberibe. “O lugar de debater o piso dos agentes de saúde e endemias é no sindicato municipal. Lá em nossa cidade estamos travando este debate. Temos que unir todos os servidores para reforçar essa luta”, disse Antonio Marcos, do Sindicato de Servidores Municipais de Tabuleiro do Norte.
Vigência da Lei
O advogado Inocêncio Uchoa explicou que embora ainda sejam apreciados os vetos, a Lei já está em validade, por conta da sanção presidencial, desde a publicação da mesma, que foi no dia 17 de junho deste ano. “O Prefeito agora tem que pagar no mínimo R$ 1.014 para os agentes (de saúde e endemias). Ninguém pode ter dúvida disso. O regime desta Lei é o regime trabalhista, não podendo as ações do empregador prejudicar os direitos do trabalhador”, explicou o assessor jurídico da Fetamce.
Mapeamento
Por fim, a presidenta da Fetamce, Enedina Soares, agradeceu a presença expressiva dos servidores e dos palestrantes. Ela também sugeriu que os 97 sindicatos presentes mapeiem as condições de trabalho dos ACSs e ACEs em suas localidades, tendo em vista produzir mais instrumentos de organização estadual destes trabalhadores via sindicatos de bases, regionais e a Federação.
Veja íntegra da Lei 12.994/2014
Fonte: Fetamce