Rateio de sobras da subvinculação de 70% do Fundeb precisa ser executado até 30 de abril

Foto: Reprodução da Internet

A Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Estado do Ceará (Fetamce) reforça aos sindicatos filiados que, de acordo com a Emenda Constitucional (EC) Nº 108, o rateio das sobras da subvinculação de 70% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) precisa ser executado, no máximo, até 30 de abril de 2022, sob pena de os gestores públicos responderem administrativa, civil e penalmente por descumprimento de norma constitucional. E essa infração é passível, inclusive, de intervenção federal e bloqueio de transferências constitucionais aos Estados e Municípios.

A legislação coloca que os entes públicos com sobras do Fundeb deveriam ter programado o rateio aos profissionais da educação ainda em 2021, podendo parcela não superior a 10% do Fundo ser paga no primeiro quadrimestre de 2022. Dessa forma, os executivos em débito com a categoria devem abrir créditos adicionais (art. 43 da Lei 4.320/64 c/c o art. 25, § 3º da Lei 14.113/20), a fim de atenderem ao preceito do art. 26, § 2º da lei que regulamenta o Fundeb.

Neste sentido, a Fetamce destaca que é o momento das entidades associadas de localidades onde há possibilidade de abono de aumentarem a cobrança junto às prefeituras. É importantíssimo que os sindicatos fiscalizem a execução de despesas da educação em 2021 e observem o cumprimento dos 70% mínimos de investimento do Fundo em folha de pagamento dos profissionais da educação.

Em caso de descumprimento das Leis, os sindicatos devem formular denúncias aos órgãos de controle, tais como o Ministério Público Estadual e Tribunal de Contas do Ceará, e/ou acionar o poder judiciário para cobrar esses direitos.


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