A Prefeitura de Meruoca voltou a praticar ações antisindicais contra o Sindtram – Sindicato dos Trabalhadores Públicos de Meruoca. Desta vez, a retaliação vem após a conquista na justiça, pelo sindicato, do Adicional por Tempo de Serviço (Anuênio) para os servidores. Sendo assim, o Executivo Municipal, na última quarta-feira (10/9), passou a “desconsiderar a existência” do Sindicato, conforme orientou a sua Procuradoria, e revogou a liberação para mandato sindical do presidente da organização laboral, Luciano Passos Silva, dando prazo de cinco dias úteis para o dirigente voltar a sua função, sob pena de aplicação de faltas.
O Parecer citado, elaborado pelo Procurador Fabricio Ponte Gomes, compra a tese já utilizada pela gestão municipal em outras oportunidades. Em junho, o chefe de gabinete da cidade, Cesário Apoliano, já havia repercutido nota descredibilizando a existência do sindicato e classifica como “futrica” as ações implementadas pelo Sindtram em busca dos direitos dos trabalhadores do serviço público. Não por acaso, quem assina a convocação de retorno ao trabalho do presidente do Sindicato é o chefe de gabinete.
Diante do fato, as presidentes da Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Estado do Ceará (Fetamce) e da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal (CONFETAM-CUT), Enedina Soares e Vilani Oliveira, solicitaram audiência com o Prefeito da cidade, Manoel Costa Gomes, para intermediar a solução do problema. Ainda assim, a assessoria jurídica do Sindtram já deu entrada em mandado de segurança, com vistas a revogar o ato da chefia de gabinete municipal.
Segundo Luciano Passos, a perseguição teve início há mais de um ano e ganhou caráter mais ostensivo diante das últimas atividades do sindicato, que cobra, em 32 processos que correm na justiça, a devolução de direitos dos trabalhadores, entre eles mandatos de segurança; cobrança de pagamento de salário mínimo, tendo em vista que ainda existem servidores que recebem menos que isso, violando os direitos básicos; retroativo salarial; correção salarial; licença prêmio; assédio moral; suspensão do desconto mensal dos servidores e apropriação pelo município da contribuição sindical anual.
A tese defendida pela Prefeitura é de que o Sindicato não teria representatividade por não possuir Carta Sindical, conferida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Entretanto, como esclarece a presidenta da Fetamce, a Constituição de 1988 institui, especificamente ao art. 8º, a regra acerca da liberdade sindical e dos direitos de coalisão dos trabalhadores e empregadores em categorias profissionais e econômicas independente do reconhecimento do Estado: inciso I do art. 8º determina que “a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato”. Existe, na verdade, controle por parte do Estado para que seja preservada outro elemento previsto na Constituição que é unicidade de representação sindical. “Inclusive, esse tema é bastante controvertido nos tribunais superiores, mas o entendimento quanto aos efeitos do registro no MTE tem se limitado a apenas mero cadastro”, afirma Enedina Soares.
Outro detalhe é que, segundo a Fetamce, o registro no cartório, perfeitamente realizado pelo Sindtram, serve para conferir à entidade sindical a existência legal da pessoa jurídica nos termos do art. 45 da Código Civil de 2002 e a respectiva publicidade, inerente aos serviços registrais, conforme a Lei 6.015/73, tendo a Carta Sindical apenas efeitos limitados. “Portanto, neste aspecto, é legítima e completamente comprovada pelos tribunais a existência do Sindicato de Servidores de Meruoca, que inclusive vem obtendo vantajosas causas trabalhistas para os trabalhadores da cidade. O fato da Prefeitura não querer que exista o sindicato já denota a intransigência por parte dos gestores, o que é lamentável”, complementou Enedina.
O que a Prefeitura da Meruoca faz é claramente uma prática antissindical, conforme a tese da OIT (Organização Internacional do Trabalho), de que o Brasil é signatário. A presidenta da Fetamce defendeu, por fim, que “cabe ao servidor aceitar e legitimar a representação da categoria, que é feita de forma exemplar pelo sindicato. Nossas ações buscam definir a legitimidade de representação”, enfatizou.
Fonte: Fetamce