O prefeito João Barroso (PSDB) descontou dos salários dos servidores municipais o tempo referente à paralisação da categoria em Itapipoca (CE). A greve, realizada de 10 a 24 de outubro, reivindicava a revogação das Leis Municipais 37, 66 e 74/2017, que previam a redução da gratificação dos professores das escolas de tempo integral de 15% para 7,5%; corte de 50% da gratificação dos diretores e coordenadores de escolas; mudança na nomenclatura de regência de classe dos professores para indenização e restrição do benefício – adicional de 20% sobre o salário base – a somente os profissionais em sala de aula, retirando totalmente esse direito dos educadores lotados em outras atividades escolares; alteração do Regime Próprio de Previdência, retirando da composição do auxílio Doença todas as gratificações existentes; e alteração da remuneração da carga horária ampliada do professor efetivo para turno diverso, na forma de horista, o que leva a uma remuneração inferior.
Os trabalhadores foram surpreendidos com os descontos nos contracheques na manhã de hoje (01/11). Em alguns casos, foram subtraídos entre R$ 1 mil e R$ 1,6 mil. Existem ainda funcionários públicos que possuem empréstimo consignado e que chegaram a ter o salário zerado. “Hoje tivemos uma grande surpresa. Não recebi nada. Parei desde a primeira paralisação até os dias de greve. Mas estou muito satisfeito. Acho que a vitória é nossa, pela nossa capacidade de pressão e de não ceder a este governo autoritário que não respeita de jeito nenhum a classe trabalhadora”, comentou Ricardo Magalhães, professor da rede municipal.
Em nota, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itapipoca (Sindsep) afirma que antes de ter efetuado os descontos, o Governo Municipal deveria ter buscado estabelecer critérios para que se efetive a compensação das horas não trabalhadas. “Não se assegurou o pleno exercício do direito de greve dos servidores públicos. Somente quando as faltas justificadas não fossem compensadas deveria ocorrer a realização dos descontos na remuneração do servidor decorrentes das referidas ausências”, diz o documento.
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A greve da categoria foi interrompida após a Justiça atender liminar da Prefeitura e decretar a suspensão do movimento, assim como pelo fato da mobilização ter garantido a resolução de parte da demanda dos servidores, no que toca as mudanças na regência de sala de aula e a questão do auxílio doença. Uma Audiência de Conciliação havia ficado agendada para o dia 07 de novembro, momento em que os sindicalistas poderiam acordar os termos da compensação, dentre outros aspectos, como apreciar o restante da demanda dos trabalhadores.
Para conquistar tal posicionamento da Justiça, a gestão de Itapipoca alega que os trabalhadores não respeitaram o prazo legal de 72 horas para comunicar o início do movimento paredista. Por outro lado, o Sindsep afirma que desde o dia 03 de outubro foi protocolado ofício que comunicava que a mobilização seria iniciada no dia 10.
“Nos estranha, depois de toda a documentação encaminhada pelo sindicato, a Prefeitura alegar o não atendimento da lei de greve e conseguir esta liminar, apreciada em pouco mais de 24 horas pela Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, que não deu tempo do sindicato se pronunciar e apresentar suas provas”, explica Ninivia Campos, servidora municipal da cidade e secretária de organização sindical da Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Estado do Ceará (Fetamce).
Conforme a sindicalista, esta não é a primeira violação ao direito à organização dos trabalhadores, haja vista que em junho o prefeito cassou todas as liberações de dirigentes classistas, cortando o salário de quem não se apresentasse para lotação. Ninivia esclarece que tal medida teria sido fruto de retaliação, após grande mobilização em torno da convocação de aprovados em concurso público realizado na gestão passada.