A votação dos vetos apostos à Lei 14.040 (veto 39/20), ao parágrafo único do art. 7º da Lei 14.057 (veto 48/20) e ao parágrafo segundo do artigo primeiro da Lei nº 9.998 (veto 56/20) está prevista para a próxima quarta (17) no Congresso Nacional. É hora de mobilização virtual para que deputados e senadores derrubem esses vetos, com envio de e-mails e ações nas redes sociais.
Veto 39/20
O veto 39/20 impede a União de promover junto com Estados e Municípios, o planejamento e a execução cooperativa de investimentos necessários para a oferta universal e com qualidade das aulas remotas durante a pandemia e, posteriormente, para o retorno presencial com segurança das atividades escolares.
Entre perdas tributárias e déficits nos orçamentos educacionais dos entes subnacionais, são estimados investimentos necessários na ordem de R$ 32 bilhões para garantir o direito à educação para todos, durante e após a pandemia. Esses recursos se voltam, prioritariamente, às ações de acesso a internet para estudantes e trabalhadores em educação, formação continuada de educadores/as voltadas para atividades não presenciais, adaptações das escolas para o “novo normal” presencial, aquisição permanente de EPIs e demais insumos para testagem em massa e acompanhamento de casos de Covid-19 nas comunidades escolares, entre outras.
Veto 48/20
O veto aposto ao parágrafo único do art. 7º da Lei 14.057 (veto 48/20), inviabiliza a correta distribuição dos recursos oriundos de precatórios do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização dos Profissionais do Magistério – Fundef. Tanto a Emenda Constitucional nº 14/1996 quanto a lei regulamentadora (Lei 9.424) previam a subvinculação de 60% do Fundef para pagamento aos profissionais do magistério, e é preciso garantir essas prerrogativas nos acordos estipulados pela Lei 14.057.
A justificativa do veto, na qual o Tribunal de Contas da União não autoriza o referido repasse aos profissionais da educação, não encontra nenhuma base jurídico-legal a partir do momento em que o dispositivo da Lei 14.057 for mantido pelo Congresso. Além de segurança jurídica, o Congresso Nacional garantirá justiça à distribuição dos recursos que deixaram de ser repassados a quase 1 (um) milhão de educadores/as das escolas públicas por ocasião da vigência plena do Fundef (1997-2006).
Veto 56/20
O parágrafo vetado tornava obrigatório universalizar o acesso à internet de banda larga para as escolas públicas do Brasil, com velocidades adequadas, até 2024. A permanência dessa meta é extremamente importante, mais ainda em função da pandemia da covid-19. Segundo a pesquisa TIC Educação 2019, virtualmente todas as escolas urbanas têm internet, mas em 30% delas a conexão não chega a 5 Mbps. Em 16% delas, não se sabe sequer o nível da velocidade. Já no meio rural, somente 4 em cada 10 escolas possuem computador com acesso à internet. Dentre elas, somente 48% navegam com velocidade acima anos 5 Mbps. O enfrentamento do tema é urgente e demanda investimentos imediatos, por isso orientamos pela derrubada do veto.
Campanha
A mobilização virtual conta com envio de mensagens aos parlamentares via e-mail e redes sociais além do tuitaço marcado para o dia 17 de março às 10h com a hashtag #DefendaAEducação. Para participar do tuitaço é só entrar na rede social Twitter e publicar mensagens no horário combinado e com a hashtag da campanha. Para a mobilização nas demais redes, é só baixar os cards e enviar as mensagens para os e-mails de deputados e senadores, além de marcá-los nas demais redes sociais.
Veja abaixo os cards com mensagens para os parlamentares e a relação de contatos (e-mails, telefones e perfis dos parlamentares no Twitter):