Nota de solidariedade aos professores municipais de Fortaleza


A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal (Confetam/CUT), entidade máxima de representação da categoria no país, vem a público manifestar total solidariedade aos professores da rede municipal de ensino de Fortaleza. Em greve desde o dia 12 de fevereiro para pressionar o prefeito Roberto Cláudio a cumprir a Lei do Piso Nacional do Magistério, a categoria sofreu um duro golpe contra a liberdade e autonomia sindical, assegurados na Constituição.


Ao invés de instar o prefeito a observar a legislação vigente e a reajustar os salários dos professores em 11,36% – retroativo a janeiro de 2016 e de forma integral -, a desembargadora do Tribunal de Justiça do Ceará, Maria Iraneide Moura Silva, considerou a greve “abusiva”. Na última quinta-feira (25), além de proibir os professores de realizarem manifestações próximo às escolas,  a magistrada decretou a “ilegalidade” do movimento paredista, impondo ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sindiute) uma multa diária absurda, no valor de R$ 100 mil, caso a paralisação das aulas continue.


Para a Confetam/CUT, a luta dos professores é absolutamente legal e legítima. Abusiva é a conduta reprovável do gestor Roberto Cláudio, ao propor o parcelamento do pagamento, se negando a cumprir determinação do próprio Ministério da Educação (MEC), que estabeleceu, no dia 14 de janeiro, o percentual mínimo de reajuste, a data-base da correção dos salários e o valor do novo piso em R$ 2.125,64.


A Confetam/CUT lembra ainda que, em 2011, o Supremo Tribunal Federal derrubou a tese de “impossibilidade de arcar com as despesas” decorrentes da correção do Piso Nacional do Magistério, defendida pelos gestores, tendo como base o voto do então ministro Joaquim Barbosa no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 4.167/DF.


No julgamento da Adin, Barbosa concluiu pela constitucionalidade da Lei do Piso, afastando a suposta “falta de recursos” como justificativa dos entes federativos para se eximirem da obrigação de reajustar o piso dos professores anual e integralmente. “Não é possível, em caráter geral e abstrato, presumir falta de recursos. Eventuais insuficiências poderão ser supridas por recursos do Fundeb e pela União, cujas consideráveis receitas incluem recursos das contribuições sociais destinadas à educação”, decidiu o ministro.   


Portanto, os professores de Fortaleza nada mais fazem do que exigir do prefeito Roberto Cláudio o estrito cumprimento da Lei nº 11.738/2008, que entrou em vigor no ano de 2009 e até hoje é vilipendiada pela Prefeitura de Fortaleza, sob os olhos vendados do Poder Judiciário.


Fortaleza, 26 de fevereiro de 2016


Direção Nacional da Confetam/CUT


Fonte: Fetamce


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