Opinião – Editorial
Contra o desmonte
Servidores municipais de 144 cidades interioranas participaram, no Centro de Fortaleza, da III Marcha Estadual do Trabalho Decente. A iniciativa teve o propósito de chamar a atenção da sociedade, dos órgãos de controle e fiscalização do serviço público e dos governantes para a ressaca pós-eleitoral, lesiva ao interesse coletivo.
Depois de cada campanha eleitoral, realizada no âmbito dos Municípios, muitos prefeitos que não se reelegem ou não conseguem eleger o sucessor no cargo, começam a se vingar da derrota nos servidores municipais. Demissões arbitrárias de funcionários estáveis, dispensa de trabalhadores terceirizados e exoneração de ocupantes de cargos em comissão integram a “degola”.
Essa prática administrativa, arcaica e arbitrária, somente será extinta com a profissionalização do serviço público municipal. Nessa linha de conquistas, há perspectivas otimistas, resultantes dos inúmeros concursos realizados para recrutamento de servidores das municipalidades, objetivando o preenchimento de cargos estáveis.
Depois da Constituição Federal de 1988, tem havido esforço para a erradicação dos bolsões de servidores públicos recrutados pelos Municípios sem o cumprimento da única via legal para ingresso no cargo público: o concurso de provas e títulos. Por exigência dos órgãos de controle da gestão pública, especialmente os federais, as prefeituras municipais começaram a promover a seleção legal de seus quadros funcionais.
Ainda assim, há duas outras portas, sempre abertas aos gestores, para o recrutamento de ocupantes de cargos comissionados, demissíveis a critério do governante municipal, e de prestadores de serviços terceirizados, com vínculo empregatício nas empresas do setor. Esta última modalidade chega, muitas vezes, a suplantar o número de funcionários diretos.
Das três categorias, a única com maior possibilidade de retornar ao serviço público, depois do vexame da demissão sumária, é a do servidor estabilizado. Ainda assim, ele terá que recorrer à Justiça. Alguns prefeitos não observam sequer o rito exigido por lei e enquadra o servidor, mediante sindicância, em falta grave, levando-o, depois, a inquérito administrativo. Como tudo é feito ao arrepio da lei, o retorno por decisão da Justiça acontece, mas dá trabalho.
No chamado desmonte pós-eleitoral, o prejuízo maior se registra no campo administrativo, resultante da falta de prestação de contas de recursos transferidos pela União ou o Estado, para a execução de convênios celebrados com os Municípios. A maior incidência se concentra na merenda escolar, no transporte escolar, na saúde e educação. Há ainda recursos advindos de emenda parlamentar.
A inadimplência decorrente da ausência de prestação de contas dos valores transferidos prejudica a futura gestão, sem beneficiar o responsável pela desídia. Ainda assim, isso faz parte da reação cultural em algumas cidades, onde as relações políticas se situam em níveis incompatíveis com a ética.
O movimento desencadeado pelos servidores municipais tem o mérito da advertência, da prevenção contra irregularidades em descompasso com o desenvolvimento econômico do Ceará. Nesse objetivo de evitar o pior, os Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios precisam introduzir com urgência rotinas preventivas de controle da gestão municipal, para facilitar a rotatividade do poder sem traumas e danos. Afinal, os prejuízos, expressivos, recaem sobre os ombros dos munícipes.
Fonte: Diário do Nordeste
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Fonte: Fetamce