Lula sanciona ‘PL da Devastação’ com 63 vetos e promete nova proposta para suavizar danos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou com vetos, nesta sexta-feira (8), o projeto de lei aprovado no Congresso que fragiliza regras para o licenciamento ambiental.

Dos quase 400 dispositivos da lei que receberam aval no Legislativo, o presidente vetou 63, segundo informou a secretária-executiva da Casa Civil, Miriam Belchior.

Entre os vetos, 26 são chamados “simples”. Os outros 37 serão aproveitados em uma redação alternativa, encaminhada pelo governo. É o que explicou o secretário especial para assuntos jurídicos da Casa Civil, Marcos Rogério.

Essas alterações serão feitas por meio de um projeto de lei, a ser enviado pelo governo ao Congresso com urgência constitucional — que repõe parte dos vetos, com outra redação, a fim de tratar de vácuos na legislação.

🔎O Congresso Nacional, que aprovou o projeto, decidirá em sessão ainda a ser marcada se mantém ou derruba os pontos vetados por Lula. Mas a equipe de articulação do governo afirmou que trabalha para que eles sejam mantidos.

A ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, enfatizou que a prioridade foi vetar pontos estratégicos e preservar a participação de comunidades tradicionais — especialmente indígenas e quilombolas — nas decisões.

Segundo Belchior, a decisão sobre barrar os trechos passou por quatro diretrizes:

  • garantir integridade do processo de licenciamento;
  • dar segurança jurídica para empreendimentos e investidores;
  • assegurar direitos dos povos indígenas e quilombolas;
  • incorporar inovações que tornem licenciamento mais ágil sem comprometer a sua qualidade.

🌳MP da Licença Ambiental Especial

Miriam Belchior informou, ainda, que Lula assinará uma medida provisória (MP) que determina a eficácia imediata da Licença Ambiental Especial (LAE).

A licença especial autoriza obras e empreendimentos de forma mais rápida, independente do impacto ambiental, desde que a construção seja considerada estratégica pelo governo federal.

A MP entra em vigor ao ser publicada no “Diário Oficial da União” e precisa ser aprovada em até 120 dias pelo Congresso Nacional para que não perca a validade.

 


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