O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Jaguaribara conseguiu manter, por meio de liminar expedida no dia 24 de abril, o desconto em folha de pagamento da contribuição sindical (imposto sindical) dos trabalhadores que autorizaram.
A prefeitura de Jaguaribara se negou a recolher os valores dos salários dos servidores, alegando seguir a MP 873/19, do Governo Bolsonaro. “Entramos com um mandado de segurança e a decisão foi favorável ao sindicato”, informa a direção da entidade classista.
Em seu despacho, o juiz Jorge Cruz de Carvalho diz que a MP fere a autonomia dos sindicatos, pois “caracteriza ingerência indevida na sua organização”. Sendo assim, o magistrado avisa que o Chefe do Executivo municipal “deve recusar cumprimento de normas legais contrárias à constituição”, diz o documento.
A decisão também levou em consideração que o tema está regulamentado na Lei Complementar Municipal nº 01/2007 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), o que reforça e assegura o desconto da taxa em folha.
Após notificada, a gestão local terá 10 dias de prazo para efetivar o recolhimento da contribuição e repassar a mesma ao Sindicato laboral.