A juíza substituta Danubia Loss Nicolao, titular da comarca de Icapuí, litoral leste do Ceará, expediu liminar nesta terça-feira, 06 de março, em que declara nulo os trâmites de aprovação do Projeto de Lei 004/2018, que extingue da carreira do magistério o artigo 65 da Lei 381/2003, alterada pela Lei 525/2010 (PCCR DO MAGISTÉRIO), projeto este encaminhado em 28 de fevereiro pelo governo municipal de Icapuí e aprovado pela Câmara dos vereadores, menos de 24 horas de sua entrada na casa legislativa.
As mudanças retiram garantias dos professores temporários do município, que perdem o direito de receber salário correspondentes ao seu nível de habilitação, conforme tabela vencimental do Plano, reduzindo a remuneração dos professores contratados em 31%.
A juíza considerou o mandato de segurança impetrado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Icapuí. A questão também foi questionada pelos vereadores Antônio Sérgio de Araújo e Francisco Hélio Fernandes, que criticaram os trâmites do projeto. No despacho, a juíza considera os argumentos colocados e conclui:
“Assim, com base no art.7, III, da Lei 12.016/2009, DEFIRO LIMINAR PARA SUSPENDER A TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI N° 004/2016 e eventual sanção/promulgação até decisão judicial em contrário, sob pena multa pessoal ao impetrado de R$ 10.000 (dez mil reais) e aplicação das penalidades da lei no caso de descumprimento de decisão judicial, posto que a continuação da tramitação pode resultar a ineficácia da medida pleiteada pelo presente mandato de segurança.” (VARA ÚNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ, Processo 11644-92.2018.8.06.0089/0, JUÍZA SUBSTITUTA DANUBIA LOSS NICOLAO).
Os profissionais do magistério da cidade foram surpreendidos pela ação do Governo, que agiu sem avisos e em caráter “urgente/urgentíssimo”, para fazer a alteração na Lei do PCCR do Magistério, não tendo estes possibilidades de tomar conhecimento e estabelecer canais de negociação e de debate sobre o assunto.
O sindicato vinha estabelecendo negociações constantes com o Governo sobre o reajuste salarial das atividades meio e saúde, bem como do magistério, e fazendo debate sobre as condições de folha de pagamento e os problemas financeiros do município, que ultrapassou, segundo relatório gerenciamento fiscal (RGF) do 3º quadrimestre de 2017 da Prefeitura, a casa dos 57% de comprometimento das receitas em pessoal em relação à LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).