Com isso, o Brasil passa a compor, com outros 91 países, o grupo de nações que reconhecem que as informações guardadas pelo Estado são um bem público.
Além dos gastos financeiros e de contratos, a lei garante o acompanhamento de dados gerais de programas, ações, projetos e obras. Os links nas páginas do governo federal que dão ao cidadão pleno acesso às informações são identificados por um selo em forma de balão amarelo de quadrinhos, com a letra “i” em verde.
Além de órgãos e entidades públicas dos três níveis de governo, as autarquias, fundações, empresas públicas e entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos devem colocar as informações à disposição do cidadão de forma gratuita.
Antigamente, o cidadão só podia solicitar informações que lhe diziam respeito. Cabia à chefia dos órgãos decidir sobre a liberação dos dados. Segundo a cartilha da Controladoria-Geral da União (CGU), feita para informar os servidores sobre a nova lei, na chamada “cultura do segredo”, a informação era muitas vezes retida ou até perdida.
Com a lei, o cidadão pode solicitar a informação sem necessidade de justificativa. De acordo com a CGU, são estabelecidas regras claras e procedimentos para a gestão das informações.
Além disso, os servidores estão sendo capacitados para atuar na implementação da política de acesso à informação. Foi elaborado um formulário próprio para o pedido, que pode ser preenchido diretamente no órgão ou pela internet. Para ter acesso à informação, o cidadão deve se identificar e especificar o pedido.
Um dos entraves para a operacionalização das novas regras de acesso à informação é a regulamentação da lei, que ainda não foi concluída. De acordo com o ministro da CGU Jorge Hage, a regulamentação faz falta para a orientação que o órgão deve dar aos ministérios.
Segundo ele, a CGU, que é responsável pela implementação da lei, recebe perguntas que dependem da regulamentação para serem respondidas.
A nova lei também dá fim ao sigilo eterno de documentos oficiais. Pela nova regra, o prazo máximo de sigilo foi limitado a 25 anos para documentos ultrassecretos, 15 anos para os secretos e cinco para os reservados. Os documentos ultrassecretos poderão ter o prazo de sigilo renovado apenas uma vez.
O servidor público que se recusar a fornecer informação requerida, a fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa e impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente.
Despreparo de Prefeituras
As prefeituras não estão preparadas para atender às demandas da Lei de Acesso à Informação que entrou em vigor nesta quarta-feira (16), dizem especialistas. A nova legislação estabelece prazos e parâmetros de transparência para qualquer órgão público. O problema é maior ainda no caso de municípios pequenos ou muito distantes das capitais.
“A lei vai ‘pegar’, mas de maneira heterogênea. Provavelmente, os municípios serão os últimos a se adaptar”, afirmou o cientista político Fernando Abrúcio, professor e pesquisador da FGV (Fundação Getúlio Vargas), durante seminário do NEF (Núcleo de Estudos Fiscais), na FGV, em São Paulo, na terça-feira (15).
Para obrigar as prefeituras a prestar contas e aplicar a lei, Abrúcio sugere a criação de um programa de capacitação para órgãos da esfera municipal.
“Já se sabe que a maior parte das irregularidades encontradas pela CGU não se deve à corrupção, e sim à incapacidade administrativa”, diz.
A criação de indicadores e rankings sobre transparência municipal também é uma medida que pode agilizar a implantação da lei, já não é boa para os políticos a fama de ter algo a esconder.
“Estudos feitos com dados do controle da CGU mostram que, quando o município tem problemas em sua prestação de contas, o prefeito é punido nas urnas na eleição seguinte.”
Fonte: UOL Notícias
Assessoria de Comunicação – FETAMCE
Fonte: Fetamce