Justiça determina pagamento de verbas trabalhistas aos servidores de Hidrolândia

Em decisão datada do último dia 13, o juiz Dr. Isaac de Medeiros Santos, respondente pela Comarca de Hidrolândia, determinou que a Prefeitura Municipal efetuasse os pagamentos de verbas trabalhistas do funcionalismo público municipal.
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da cidade explica que tais benefícios pendentes são o 1/3 de férias de diversos trabalhadores, adicionais noturnos e retroativo dos professores.
A decisão foi movida por uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará, depois de ter sido provocado pelo sindicato, justificando que o Executivo não vem efetuando com regularidade a quitação de diversos direitos. Às provocações do MP e da organização laboral, a prefeitura vinha argumentando dificuldades financeiras nas contas públicas e que não havia previsão para a regularização.
O MPCE chegou a pedir também o bloqueio de 60% de todas as receitas do Município já creditadas e as que vierem a ser creditadas até 31 de dezembro, no entanto, o magistrado considerou que “um bloqueio judicial dessa magnitude poderia inviabilizar a continuidade de serviços públicos essenciais à população”.
O Município, por meio do seu procurador, foi notificado da decisão e tem o prazo de cinco dias para efetuar os pagamentos, além do prazo de 48h para apresentar planilha com relação nominal de todos os servidores municipais com as respectivas vantagens trabalhistas recebidas e a receber, cada um sob pena de multa diária no valor de R$ 20 mil.
Com informações de “A Voz de Santa Quitéria”

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