Dirigente da CUT diz que relator da reforma da Previdência se sensibilizou com relatos, em especial sobre trabalhos perigosos e insalubres e espera que ele mude relatório ou acate emendas
Em reunião com o relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 06/2019, nome oficial da reforma da Previdência, senador Tasso Jereissatti (PSDB-CE), nesta quinta-feira (29), a CUT e demais centrais – Força Sindical, UGT, CTB, NCST, CGTB e CSB – apontaram injustiças contra os trabalhadores e trabalhadoras no relatório que ele apresentou na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e sugeriram alterações dos itens que mais prejudicam os trabalhadores e trabalhadoras.
De acordo com os sindicalistas, que estavam acompanhados pelo senador Paulo Paim (PT-RS), da forma como as centrais sugeriram as mudanças no texto de itens como carência, pensão por morte, aposentadoria especial e por incapacidade, entre outros, a PEC não precisa voltar para a Câmara dos Deputados para ser votada novamente.
Para o secretário de Assuntos Jurídicos da CUT, Valeir Ertle, a reunião foi positiva e o senador se sensibilizou com relatos dos sindicalistas, em especial, quando eles falaram sobre os riscos que os trabalhadores de algumas funções, como eletricitários, correm no dia a dia do trabalho. A redução do valor da pensão por morte paga a viúvas e órfãos é outro item que parece ser deixado Tasso sensível a mudanças.
“Quando relatamos a rotina de trabalhos perigosos e insalubres ele realmente ficou sensibilizado. Agora, vamos esperar ele analisar as emendas que serão apresentadas para ver se incorpora no texto que vai para o Plenário para votação e ainda contamos com a possibilidade do senador alterar o próprio relatório, incorporando as mudanças que sugerimos”, disse Valeir.
Para corrigir as injustiças, a CUT e demais centrais sugeriram a Tasso Jereissati a exclusão de 12 itens do relatório da PEC e a retirada de outros cinco itens.
“Um dos itens que precisa mudar”, diz Valeir, “é o que se refere à mudança de cálculo da aposentadoria que puxa para baixo o valor do benefício”.
“Calcular com base em todos os salários é uma grande injustiça, em especial para os trabalhadores que começam a trabalhar mais cedo, com baixos salários e só depois de muito tempo alcançam média de dois mínimos”.
As principais mudanças sugeridas são:
- Manutenção do tempo mínimo de contribuição de 15 anos para aposentadoria para todos os segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) administrados pelo INSS – trabalhadores da iniciativa privada.
- Garantir a pensão por morte de pelo menos um salário mínimo para todos dependentes de servidores e de trabalhadores do INSS.
- Manutenção das regras da aposentadoria especial como é hoje.
- Atualmente, basta o trabalhador exercer função insalubre por 15 anos (caso dos mineiros, por exemplo); 20 anos, nos casos de exposição ao amianto; ou 25 anos, nos casos de exposição a raios X para se aposentar.
- A PEC nº 06/2019 introduz a idade mínima de 55, 58 e 60 anos de idade respectivamente. Portanto, não basta os anos de insalubridade, tem de atingir a idade mínima para ter acesso à aposentadoria especial.
- Manutenção do valor da aposentadoria por incapacidade permanentecomo é hoje – a PEC reduz o valor para 60% do valor, mais 2% para cada ano que exceder a 20 anos.
- Manutenção do cálculo do valor da aposentadoria que considera as 80% maiores contribuições e descarta as menores, o que contribui para aumentar o valor. A PEC muda o cálculo da média do valor da aposentadoria será com 100% de todas contribuições do segurado, inclusive as primeiras, com salários mais baixos, o que reduz o valor da aposentadoria.
- Reversibilidade das cotas da pensão por morte. Além de reduzir o valor da pensão para 60% mais 10% para cada filho, a PEC prevê que caso um filho perca o direito por atingir a maioridade, a mãe perde os 10% que recebia. As centrais pedem que o Senado preserve o valor da pensão por morte, transferindo os 10% do filho para a mãe.
- Retirada da regra que prevê a contribuição dos servidores inativos a partir de um salário mínimo: A PEC prevê que a contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) poder ser maior para quem ganha um salário mínimo quando houver déficit atuarial. Hoje, só essa contribuição só incide sobre aposentadorias maiores do que o teto do RGPS (R$ 5,8 mil). As centrais pedem para o Senado manter a regra atual para não prejudicar servidores aposentados com salários mais baixos.
- Retirada da alíquota extraordinária no RPPS quando houver déficit atuarial. Para as centrais, a contribuição extraordinária pode ter caráter confiscatório.
- Manutenção das regras de pagamento do abono salarial do PIS/PASEP. A PEC prevê o pagamento do abono apenas para trabalhadores que recebem até R$ 1.364,43 por mês. Atualmente, o abono é pago a trabalhadores formais que ganham até dois salários mínimos. Sindicalistas justificaram que a nova regra prejudica 12,7 milhões de trabalhadores que recebem o abono do PIS.
- Contratação por valor inferior ao salário mínimo/contrato de trabalho intermitente. A reforma trabalhista legalizou os contratos intermitentes que podem pagar menos de um salário mínimo por mês porque o trabalhador só presta serviço nos dias que o patrão chamar. A PEC prevê que somente será reconhecida como tempo de contribuição aquela superior à contribuição mínima mensal exigida para a categoria. Além disso, prevê que o segurado que contribui sobre menos de um salário mínimo poderá complementar a contribuição. Isso prejudica os trabalhadores intermitentes e os mais pobres que só conseguirão contribuir com o valor mínimo mensal a cada três ou quatro meses.
- Retirada do item que prevê a privatização dos benefícios não programados, como auxilio doença, auxilio acidente, auxílio maternidade, pensão por morte, aposentadoria por incapacidade.
- Retirada do item que prevê a privatização da previdência complementar: A PEC permite que planos administrados pelo por fundos de pensão (Funpresp, Previ, Petros, entre outros) sejam administrados por entidades abertas de previdência (bancos, empresas privadas etc.).
A CUT e demais centrais sindicais pediram ainda que Tasso Jereissati retire do seu relatório pontos como idade mínima; garantia de que o cálculo do valor do benefício tenha por base 70% da média das 80% maiores contribuições, mais 1 ponto percentual para cada ano de contribuição (partindo de 85%); melhoria das regras de transição; enquadramento por periculosidade (com a supressão dessa expressão constante do art. 19, § 1º, inciso I e § 4º do art. 21); e a eliminação da desconstitucionalização das regras dos regimes previdenciários.
Confira abaixo a íntegra da carta que as centrais enviaram ao senador:
Brasília, 29 de agosto de 2019.
Excelentíssimo Senhor
Senador TASSO JEREISSATI (PSDB/CE)
Relator da PEC 06/2019 – Reforma da Previdência
Como desdobramento da reunião entre Vossa Excelência e a Central Única dos Trabalhadores – (CUT), Força Sindical – (FS), União Geral de Trabalhadores – (Brasil) – (UGT), Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – (CTB), Nova Central Sindical dos Trabalhadores – (NCST), Central Geral dos Trabalhadores do Brasil – (CGTB), Central dos Sindicatos Brasileiros – (CSB), da qual tive a honra de participar, encaminho a Vossa Excelência as propostas abaixo, que visam corrigir algumas das injustiças e exclusões previdências constantes da PEC 06/2019. As principais mudanças são:
- Carência (tempo mínimo de contribuição): supressão do caput do art. 19 da PEC, que prevê a carência de 20 anos para os novos segurados. Assim, todos os segurados do Regime Geral terão carência de 15 anos.
- Pensão por morte inferior a 1 SM: supressão do art. 40, § 7º, e do do art. 201, V, alterado pelo art. 1º da PEC, para assegurar o piso de 1 salário mínimo a todas as pensões por morte de servidores e de trabalhadores do INSS.
- Aposentadoria especial:
- Supressão das alíneas a, b, c do inciso I do art. 19 da PEC, que prevê a idade mínima de 55, 58 e 60 anos de idade para o acesso à aposentadoria especial.
- Supressão do art. 21 da PEC, que prevê sistema de pontos crescente (66, 76 e 86 que aumentará anualmente até atingir 81, 91 e 101) + tempo mínimo de contribuição (15, 20 ou 25) para o acesso à aposentadoria especial.
- Valor da aposentadoria por incapacidade permanente: supressão do inciso III, do § 2º do art. 26, que reduz o valor da aposentadoria por incapacidade permanente para 60% do valor, acrescido de 2% para cada ano que exceder a 20 anos.
- Elevação do valor da aposentadoria: aprovação da emenda 31, que prevê a supressão do caput e do § 1º do art. 26 da PEC, segundo os quais o cálculo da média do valor da aposentadoria será com 100% das contribuições do segurado. Com a supressão, prevalecerá o critério da lei na fixação da média (que hoje é de 80% das maiores contribuições do segurado).
- Reversibilidade das cotas da pensão por morte: supressão do § 1º do art. 23 da PEC para preservar o valor da pensão por morte, por meio da reversibilidade das cotas. A PEC prevê que, ao perder a condição de dependente, as cotas sejam extintas.
- Contribuição dos servidores inativos a partir de 1 SM: supressão da revogação do § 18 do art. 40 e supressão do § 1-A do art. 149, alterado pela PEC, que preveem que a contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas do RPPS será sobre o valor que exceder o salário mínimo quando houver déficit atuarial. Com a supressão, será mantido a redação atual da CF, com previsão de que a contribuição incida sobre o valor que excede o teto do RGPS (R$ 5,8 mil). A mudança da PEC cria assimetria entre servidores e contribuintes do RGPS, em desfavor dos servidores.
- Alíquota extraordinária no RPPS quando houver déficit atuarial:supressão do § 1º-B e § 1º-C do art. 149, alterado pelo art. 1º da PEC, e do § 8º do art. 9º da PEC, que preveem contribuição extraordinária no RPPS para servidores, aposentados e pensionistas quando houver déficit atuarial. A contribuição extraordinária pode ter caráter confiscatório.
- Abono salarial: supressão dos §§ 3º e 3º-A do art. 239, alterado pelo art. 1º da PEC, e supressão do art. 27 da PEC, que reduzem de 2 SM para R$ 1.364,43 o corte de renda para recebimento do abano salarial. A PEC prejudica 12,7 milhões de trabalhadores que recebem o abono do PIS.
- Contratação por valor inferior ao salário mínimo/contrato de trabalho intermitente: supressão do § 14 do art. 195, alterado pelo art. 1º da PEC, e supressão do art. 29 da PEC, que busca “dar segurança jurídica” para o empresário que contratar trabalhador por valor inferior ao salário mínimo, como no trabalho intermitente. Ele prevê que somente será reconhecida como tempo de contribuição aquela superior à contribuição mínima mensal exigida para a categoria. Além disso, prevê que o segurado que contribui sobre menos de um salário mínimo poderá complementar a contribuição. Isso prejudica os trabalhadores intermitentes e os mais pobres.
- Privatização dos benefícios não programados: supressão do § 10 do art. 201, alterado pelo art. 1º da PEC, que prevê que os benefícios não programados sejam ofertados de forma concorrente pelo INSS e o setor privado. Esses benefícios, que representam cerca de 40% da Previdência Social, são os decorrentes do “inesperado”, ou seja, o segurado não se programou para eles, tais como auxilio doença, auxilio acidente, auxílio maternidade, pensão por morte, aposentadoria por incapacidade.
- Privatização da previdência complementar: supressão do § 15 do art. 40 e dos §§ 4º, 5º e 6º do art. 202, alterados pelo art. 1º da PEC, e supressão do art. 33 da PEC, que permitem que planos administrados pelo por fundos de pensão (Funpresp, Previ, Petros, entre outros) sejam administrados por entidades abertas de previdência (bancos, empresas privadas etc.).
Além das supressões indicadas acima, as Centrais solicitam que Vossa Excelência modifique o relatório visando, entre muitos outros pontos:
- redução da idade mínima;
- garantia de que o cálculo do valor do benefício tenha por base 70% da média das 80% maiores contribuições, mais 1 ponto percentual para cada ano de contribuição (partindo de 85%);
- melhoria das regras de transição;
- enquadramento por periculosidade (com a supressão dessa expressão constante do art. 19, § 1º, inciso I e § 4º do art. 21);
- eliminação da desconstitucionalização das regras dos regimes previdenciários.