Corte internacional condena o Brasil por omissão em caso de discriminação racial

A Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil pela falha nas investigações de crime racial e gênero que Neusa dos Santos Nascimento e Gisele Ana Ferreira Gomes, duas trabalhadoras negras, sofreram há 27 anos. O caso, que ocorreu em 1998, foi considerado pela Corte como reprodução de racismo institucional e falta de devida diligência por parte das autoridades envolvidas no processo judicial.

Em março de 1998, Neusa dos Santos e Gisele Ana Ferreira se candidataram a uma vaga de pesquisadora em uma empresa, a Nipomed, em São Paulo e foram informadas de que todas as vagas estavam preenchidas. No entanto, no mesmo dia, uma mulher branca que se interessou pelo cargo, foi contratada imediatamente.

Na ocasião, elas denunciaram o caso e uma investigação criminal por racismo foi aberta. O processo arrastou-se por mais de uma década e, em 2007, a Justiça Brasileira acabou rejeitando a ação por insuficiência de provas e isso foi o que acabou provocando a Comissão Interamericana de Direitos Humanos a apresentar os casos à Corte internacional, em 2021.

A decisão, divulgada no último dia 20, a Corte alegou que houve omissão do Estado brasileiro no caso. Por isso, cobrou e determinou que o país repare as vítimas e realize a coleta de dados sobre o acesso à Justiça por grupos racialmente discriminados.

Decisão da Corte

O tribunal apontou ainda que houve reprodução do racismo estrutural e institucional, revitimizando Neusa e Gisele ao longo do processo judicial.

Destacou também que as autoridades judiciais transferiram para as vítimas a responsabilidade de provar a discriminação, sem considerar o contexto racial e a obrigação estatal de garantir a equidade na investigação.

A decisão de prescrição da pena atrasou o trâmite processual e impediu uma resposta efetiva.

O Brasil foi condenado pelo dano ao projeto de vida e pela violação dos direitos à vida digna, à integridade pessoal, à liberdade pessoal, às garantias judiciais, à proteção da honra e da dignidade, à igualdade perante a lei e ao acesso à Justiça, conforme determina a Convenção Americana de Direitos Humanos.


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