
A partir deste mês, começam a valer as principais restrições previstas no calendário eleitoral, com o intuito de impedir o uso da máquina pública a favor de candidatos às eleições municipais de outubro. Essas vedações estão estabelecidas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).
No dia 6 de julho, três meses antes do pleito, entram em vigor restrições significativas para a contratação e demissão de servidores públicos. A partir do dia 20 do mesmo mês, os partidos políticos poderão realizar suas convenções internas para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores.
Pedro Cavalcante, assessor jurídico de sindicatos filiados à Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Estado do Ceará (Fetamce), ressalta a importância da desincompatibilização dos servidores municipais que desejam concorrer nas eleições: “Os servidores municipais que desejarem concorrer às eleições de 2024 têm até 6 de julho para pedir a desincompatibilização junto ao município.”
Principais Restrições
6 de julho
• Nomeação de servidores: A partir do próximo sábado (6), os agentes públicos estão proibidos de nomear, contratar e demitir servidores públicos por justa causa, com exceção para nomeações e exonerações de cargos comissionados e contratações emergenciais para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais.
• Desincompatibilização: Servidores municipais que desejarem concorrer precisam solicitar afastamento das funções públicas junto ao município ao qual prestam serviço.
• Concursos: A nomeação de servidores só pode ocorrer se o resultado do concurso foi homologado até 6 de julho.
• Verbas: Está proibida a transferência voluntária de recursos do governo federal aos estados e municípios, exceto para obras em andamento ou situações de calamidade pública.
• Publicidade estatal: Está proibida a realização de publicidade institucional de programas de governo, pronunciamentos oficiais em rádio e televisão, e divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais, salvo com autorização da Justiça Eleitoral.
• Inauguração de obras: Candidatos estão proibidos de participar da inauguração de obras públicas.
20 de julho
• Convenções: A partir do dia 20 de julho, os partidos políticos e federações poderão escolher seus candidatos para prefeito, vice-prefeito e vereador, com prazo até 5 de agosto.
• Gastos de campanha: O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgará o limite de gastos de campanha para os cargos em disputa.
• Direito de resposta: Candidatos e partidos poderão pedir direito de resposta contra reportagens, comentários e postagens ofensivas na imprensa e redes sociais.
Datas Importantes
• Primeiro turno: 6 de outubro.
• Segundo turno: 27 de outubro, para municípios com mais de 200 mil eleitores onde nenhum candidato à prefeitura alcançou mais da metade dos votos válidos no primeiro turno.
Estas medidas são essenciais para garantir a integridade do processo eleitoral e evitar o uso indevido de recursos públicos.