Com 7 votos favoráveis e 3 contrários, STF forma maioria para derrubar parte da Reforma da Previdência

Em sessão desta quarta-feira (19/06), o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam a Reforma da Previdência instituída pela Emenda Constitucional 103/19, com destaque para o confisco das aposentadas(os).

O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Gilmar Mendes – último a votar – quando o placar se encontrava 7 x 3 pela inconstitucionalidade do desconto, ou seja, a favor das aposentadas(os). Trata-se de uma vitória para as servidoras(es) aposentadas(os), sobretudo daquelas(es) que recebem valores abaixo do teto do Regime Geral.

Agora, o ministro tem 90 dias para devolver o processo para retomada do julgamento, que deve se definir ainda no segundo semestre deste ano. Enquanto não encerrado o julgamento, os demais ministros podem alterar seus votos, o que é raro de acontecer.

Na retomada do julgamento, os ministros ainda terão de decidir se a nulidade dos descontos é determinada desde a sua instituição pelo governo Eduardo Leite (PSDB), possibilitando a restituição dos valores até aqui descontados, ou se a nulidade será apenas a partir do julgamento, convalidando os descontos já realizados.

Votação

Embora já exista uma maioria formada em diversos pontos das ações, todos os votos ainda podem ser modificados até que o resultado seja oficialmente proclamado. O presidente do STF e relator das matérias, ministro Luís Roberto Barroso, releu o resumo de seu voto na abertura da sessão, no qual defendeu a constitucionalidade da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019). Em contraste, os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Dias Toffoli divergiram do relator, apontando inconstitucionalidades em diversos pontos.

O Ministro Edson Fachin, acompanhado por Rosa Weber e Dias Toffoli, votou pela inconstitucionalidade dos seguintes aspectos da reforma, como Contribuição Extraordinária em Caso de Déficit Atuarial, Majoração da Base de Cálculo dos Aposentados e Pensionistas (Regime Próprio), Anulação de Aposentadorias por Tempo de Serviço sem Contribuição e a Distinção na Forma de Cálculo para Mulheres.

 

 


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