A Câmara dos Deputados aprovou no dia 13 de agosto a Medida Provisória (MP) 881, apelidada de “MP da Liberdade Econômica”. Enviada pelo governo ao Congresso em maio, o texto limita o poder de regulação do Estado, cria direitos e garantias para a atividade econômica e regula a atuação do Fisco. Mas também alterou algumas regras trabalhistas – e por isso, políticos de oposição passaram a chamar a proposta de “minirreforma trabalhista”.
O texto-base foi aprovado na noite de terça-feira por 345 votos a favor e 76 contrários. Na noite de quarta, os deputados concluíram a votação dos chamados destaques – que são sugestões de mudanças feitas pelos partidos. Todos os destaques foram rejeitados.
A redação final foi formatada pelo deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), o relator da MP. O texto aprovado é bem diferente do enviado inicialmente pelo governo – vários dispositivos considerados polêmicos foram retirados, e diversos outros foram incluídos. Goergen colocou em seu relatório, por exemplo, o texto da MP 876, sobre abertura e fechamento de empresas, que tinha perdido a validade em 11 de julho.
A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (13) a Medida Provisória (MP) 881, apelidada de “MP da Liberdade Econômica”. Enviada pelo governo ao Congresso em maio, o texto limita o poder de regulação do Estado, cria direitos e garantias para a atividade econômica e regula a atuação do Fisco. Mas também alterou algumas regras trabalhistas – e por isso, políticos de oposição passaram a chamar a proposta de “minirreforma trabalhista”.
O texto-base foi aprovado na noite de terça-feira por 345 votos a favor e 76 contrários. Na noite de quarta, os deputados concluíram a votação dos chamados destaques – que são sugestões de mudanças feitas pelos partidos. Todos os destaques foram rejeitados.
A redação final foi formatada pelo deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), o relator da MP. O texto aprovado é bem diferente do enviado inicialmente pelo governo – vários dispositivos considerados polêmicos foram retirados, e diversos outros foram incluídos. Goergen colocou em seu relatório, por exemplo, o texto da MP 876, sobre abertura e fechamento de empresas, que tinha perdido a validade em 11 de julho.
O professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), Flávio Roberto Batista, o saldo da nova lei é negativo, do ponto de vista de direitos trabalhistas.
A MP foi apresentada como um esforço para reduzir entraves burocráticos, mas inclui também mudanças importantes em direitos trabalhistas – como a limitação do trabalho aos domingos e o controle de ponto. No fim das contas, faz parecer que estes direitos também são meros entraves burocráticos, diz o professor, que é especialista em direito trabalhista e previdenciário.
“Você mistura questões burocráticas, como o sistema eSocial (de escrituração de obrigações trabalhistas e fiscais), com questões que não são burocráticas, que são direitos. O controle de ponto, por exemplo, não é uma mera burocracia, é a garantia de que a jornada vai ser observada e de que o trabalhador vai receber as horas extras dele”, diz Batista.
Mas afinal, o que muda para quem não é dono de empresa e nem pensa em abrir uma?
Para os trabalhadores, as principais mudanças estão relacionadas com a carteira de trabalho digital, jornadas aos domingos e o registro de ponto.
Você vai ser obrigado a trabalhar aos domingos? A hora extra vai acabar? Não vai mais existir aquela carteira de trabalho com a capa azul? Essas novas regras começam a valer quando?
A gente reproduz conteúdo produzido pela BBC News Brasil, que conversou com advogadas especializadas na área, além de Goergen e do professor da USP, para responder a estas dúvidas.
1) Eu terei de trabalhar aos domingos?
Não necessariamente seu patrão vai mudar sua escala de trabalho, mas saiba que isto agora é possível para qualquer categoria profissional.
Na prática, a MP estende para todos os setores da economia a regra que já existe hoje em algumas categorias profissionais (comerciantes, garçons, médicos e jornalistas, por exemplo). Estas pessoas já trabalham aos fins de semana algumas vezes por mês. Depois, o trabalho no fim de semana é compensado com uma folga em dias úteis (“dias de semana”).
“A nova regra determina que o chamado repouso semanal remunerado de 24 horas precisa ser aos domingos pelo menos uma vez a cada quatro semanas. Ou seja, pelo menos uma vez por mês a pessoa tem que folgar aos domingos”, diz a advogada trabalhista Cristina Buchignani, sócia do escritório Costa Tavares Paes Advogados.
“Quando a pessoa trabalhar aos domingos, ela pode receber uma folga durante a semana. Se isto não acontecer, ela ganha em dobro as horas trabalhadas no domingo”, explica a advogada. Ela acrescenta que essa decisão – sobre se haverá folga ou pagamento em dobro – compete ao empregador.
Além disso, a jornada de trabalho regulamentar no Brasil continua sendo de 44 horas semanais – a medida provisória não alterou esse ponto.
Salvo casos extraordinários, o trabalhador também tem direito de saber com antecedência quando terá de trabalhar aos domingos, diz Buchignani.
Segundo Flávio Roberto Batista, da USP, as regras sobre trabalho aos domingos foram sendo expandidas gradualmente, ao longo do tempo.
“O regramento da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho, de 1943) proibia o trabalho aos domingos, como regra, e abria exceção para os trabalhos que eram considerados indispensáveis. Era o caso de um hospital, ou de um forno industrial que não poderia ser apagado”, diz ele.
No começo dos anos 2000, uma mudança legal estendeu a possibilidade para os trabalhadores do comércio – neste caso, o trabalho não era “indispensável”, mas era conveniente para aquele tipo de atividade econômica.
“Agora, estenderam isso a todo e qualquer trabalhador. Coloca o empregado sob o arbítrio dos patrões, mesmo em situações nas quais o trabalho aos domingos não seja importante do ponto de vista do negócio (como é no comércio)”, critica ele.
2) A marcação de ponto e as horas extras vão deixar de existir?
Não. Tanto a marcação de ponto quanto as horas extras continuam existindo. Apenas as regras para a marcação do ponto vão mudar.
Antes da MP, só empresas com menos de dez empregados estavam liberadas de registrar o ponto dos empregados, seja com um relógio de ponto (eletrônico) ou com uma folha de ponto. Agora, este limite foi ampliado: empresas com até 20 empregados estão desobrigadas de registrar o ponto.
Além disso, a MP criou o chamado “ponto por exceção”. Nessa modalidade, o trabalhador não precisa mais registrar o ponto todos os dias.
“Ele só fará isso quando trabalhar além da sua jornada normal, ou em dias fora de sua escala, por exemplo, para fins de recebimento de suas horas extras. Anoto o que é exceção, o que foge da minha jornada normal”, diz a advogada trabalhista Bárbara Anacleto, coordenadora da área trabalhista do escritório Nelson Wilians & Advogados Associados.
O “ponto por exceção” poderá ser usado quando for acordado em convenção coletiva (pactuado pelos sindicatos dos trabalhadores e dos patrões de determinada categoria numa região), por acordo coletivo (em cada empresa) ou até por um acordo individual do trabalhador com sua empresa.
“Mas esse acordo individual não poderá ser arbitrário, nem da parte do trabalhador, nem do patrão. Se você quiser fazer dessa forma, terá que fazer com que seu empregador concorde com você, e então formalizar por escrito”, diz a advogada Cristina Buchignani.
3) A carteira de trabalho azul vai deixar de existir?
Gradualmente, sim.
A medida provisória determina que novas carteiras de trabalho sejam emitidas pelo Ministério da Economia “preferencialmente em meio eletrônico”. A carteira em papel será exceção, mas nada muda, a princípio, para quem já tem a carteira azul.
A solução tecnológica ainda precisa ser elaborada pelo Ministério da Economia (que absorveu o antigo Ministério do Trabalho), mas sabe-se que a nova carteira de trabalho eletrônica estará vinculada ao CPF da pessoa. O formato deve ser parecido com o que já existe para a carteira de motorista (a Carteira Nacional de Habilitação) online.
4) Quando as novas regras passam a valer?
Na verdade, a MP já entrou em vigor na data em que foi editada pelo Palácio do Planalto, no dia 1º de maio de 2019.
Na prática, governo e empresas estão esperando a aprovação no Senado e a sanção de Jair Bolsonaro para efetivar as mudanças.
Mas atenção: o texto que está em vigor por enquanto é o editado originalmente pelo governo, e não o relatório de Goergen. As novas regras, tais como propostas pelo deputado do PP gaúcho, só entrarão em vigor depois que a medida provisória for aprovada pelo Senado e sancionada por Bolsonaro.
O Senado tem até o dia 27 de agosto para aprovar a MP. Caso contrário, ela perde a validade. Se aprovada pelos senadores, a MP passa a ser chamada de Projeto de Lei de Conversão (PLV), e segue para a sanção (ou veto) do presidente da República.
“O próprio texto da Medida Provisória diz que várias coisas dependem de regulamentação, especialmente quando há a necessidade de criar estruturas (como o comitê de normas tributárias) ou definir procedimentos (caso da carteira de trabalho digital). Por isso mesmo depois que a nova lei for sancionada e entrar em vigor, ela ainda vai levar um tempo para produzir seus efeitos”, diz Jerônimo Goergen à BBC News Brasil.
“O que eu percebo é que o governo já está se estruturando para fazer de forma rápida essa regulamentação, uma vez que a MP seja aprovada”, diz o deputado.