O reajuste de pelo menos 6,27% do piso salarial dos professores da rede estadual do Ceará para 2025 está garantido e confirmado pelo governador do Estado, Elmano de Freitas. O anúncio foi feito na da última quinta-feira (30), em reunião do gestor com jornalistas do Ceará.
Elmano afirmou que o Sindicato Apeoc, que representa os servidores estaduais da educação, se reuniu em mesa de negociação, nessa quarta-feira (29), com a Secretaria Estadual da Educação (Seduc) para discutir, entre outras pautas, o reajuste do piso dos docentes.
“Temos compromisso com a Lei do Piso. (Mas) o piso é um dos pontos da pauta. Vamos ter reunião interna pra discutir a pauta por inteiro. Tem questões dos professores efetivos, mas também dos temporários. A pauta é mais extensa, vamos ter o anúncio do pacote. Mas o cumprimento do piso é evidente da nossa parte”, frisou o gestor.
A porcentagem pleiteada pela categoria é de 6,27%, com retroativo a janeiro, e deve ser anunciada pelo Governo do Estado junto a outros pontos.
Além do piso, o sindicato Apeoc tem pressionado a gestão pública por outras diversas reivindicações, como concurso público, criação de auxílio deslocamento e pagamento de retroativos. A entidade exige, ainda, audiência direta com o governador para as tratativas.
Trâmite do piso
Para que o novo piso salarial entre em vigor, com reajuste de 6,27%, os docentes devem aprovar, em assembleia, a minuta que consolida as negociações com o Governo do Estado.
Depois disso, o governo deve enviar mensagem para a Assembleia Legislativa do Ceará (Alece), que coloca a pauta em votação. Após votado, o texto segue para sanção do governador Elmano.
Atualmente, os professores estágio inicial de carreira (nível C), com expediente de 40 horas semanais, têm remuneração base de R$ 4.668,98, montante que cresce a depender do nível de formação.
O piso salarial dos professores foi instituído pela Lei 11.738 de 2008, regulamentando uma disposição já prevista na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Base da Educação (LDB).
O valor definido é o mínimo que municípios e estados devem pagar aos professores da Educação Básica, em início de carreira, para a jornada de, no máximo, 40 horas semanais.