A Justiça do Ceará determinou, em decisão liminar, a garantia de afastamento laboral da servidora pública do município de Fortaleza, professora e presidenta da Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Estado do Ceará (Fetamce), Enedina Soares, para o exercício do mandato sindical. A medida foi concedida em mandado de segurança contra ato do ex-prefeito de Fortaleza, José Sarto, que impôs restrições ao afastamento para mandato classista por meio do Decreto N° 15.900, de 8 de fevereiro de 2024, considerado incompatível com a legislação vigente.
Na decisão, publicada em 17 de dezembro último, o juiz Mantovanni Colares Cavalcante destacou que a liberdade sindical é um direito garantido pela Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso VI, que assegura aos servidores públicos civis o direito à livre associação sindical. Além disso, o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza também reforça essa proteção, estabelecendo que os servidores têm liberdade de associação sindical.
O assessor jurídico da Fetamce, Dr. Antônio José Gomes, afirma: “O decreto com o propósito de limitar a liberdade sindical deve ser extirpado do mundo jurídico, pois é manifestamente inconstitucional e, como tal, não pode produzir efeitos jurídicos. A decisão, em caráter liminar, deverá ser confirmada em sentença”.
Enedina Soares celebrou a decisão judicial como uma vitória para a classe trabalhadora e reforçou a importância da autonomia sindical: “Essa conquista não é apenas minha, mas de todos os trabalhadores e trabalhadoras que lutam por um serviço público forte e por seus direitos. A liberdade sindical é um pilar da democracia, e decisões como essa reafirmam nosso compromisso com a justiça social”.