STF decide esta semana sobre regime de trabalho dos servidores públicos

Nesta semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisará questões importantes relacionadas ao regime de trabalho dos servidores públicos e à validade de um decreto presidencial de 1996. O julgamento abordará uma ação movida em 2000 pelos partidos PT, PCdoB, PDT e PSD, que contesta mudanças implementadas durante a reforma administrativa promovida pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.

A reforma eliminou a obrigação de União, estados e municípios de estabelecerem planos de carreira para servidores públicos e de adotar um regime jurídico único. Este regime garantia estabilidade após dois anos de serviço e a admissão por concurso público. Em 2007, uma decisão liminar do STF suspendeu a norma que revogava o regime jurídico único, e os partidos alegam que a mudança constitucional não foi aprovada em dois turnos na Câmara e no Senado, como exigido.

Além disso, o STF revisitará a validade de um decreto de 1996, também assinado por Fernando Henrique Cardoso, que dispensou o Brasil de cumprir a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que proíbe a demissão sem justa causa. O caso está em análise desde 1997 e, embora tenha sido julgado em várias ocasiões, ainda falta uma decisão final sobre a ratificação ou anulação do decreto.

Os ministros do STF apresentaram quatro interpretações distintas sobre a eficácia do decreto:

  1. Válido, mas com necessidade de aval do Congresso: Ex-ministros Maurício Corrêa e Carlos Ayres Britto.
  2. Válido com autorização prévia do Congresso: Ex-ministro Nelson Jobim.
  3. Somente para novos casos, mantendo a eficácia do decreto de FHC: Ex-ministros Teori Zavascki, e ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, André Mendonça e Nunes Marques.
  4. Inconstitucional, decisão do Congresso necessária: Ex-ministros Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.

Em 2015, o STF decidiu manter a eficácia do decreto de Fernando Henrique Cardoso, determinando que a denúncia de tratados internacionais requer a concordância do Congresso, mas sem retroagir para anular atos passados.

 


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