Sindicato de Redenção denuncia irregularidades no pagamento do piso do magistério

Trabalhadores e trabalhadoras da educação de Redenção estão enfrentando adversidades para garantir o recebimento do piso salarial do magistério. Segundo a presidenta do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Redenção (Sinsempre), Inete Pessoa, a gestão do município não realiza o pagamento dos valores levando em conta janeiro como mês de referência, como prevê a lei.

“Em 2022, por exemplo, o percentual de reajuste foi de 33,24%. O prefeito pagou 17% em março, retroagindo a janeiro, porém, os 16,24% restantes foram concedidos apenas em julho e retroativo a junho, não a janeiro, como deveria ter ocorrido”, afirma Inete.

Situação semelhante, segundo a dirigente sindical, ocorreu em 2023, quando o reajuste de 14,95% foi pago da seguinte forma aos professores municipais: 5,79% em março, retroagindo a janeiro, e depois mais 3% referentes a março. O restante que deveria ser pago, de 6,16%, ainda não foi restituído até agora.

“A gestão alega que o nosso salário já é maior que o piso do MEC, mas esquece que isso acontece por conta de algumas gratificações que foram incorporadas, como regência de sala e progressões que lutamos muito para conseguir. Independentemente disso, o reajuste deve incidir sobre o salário-base a cada ano, como o MEC prevê. É um direito nosso”, ressalta a presidenta.

Ainda segundo Inete, a diretoria do Sinsempre já esteve reunida com o prefeito, Davi Benevides (PDT), para tratar do assunto, ocasião em que foi sugerido o parcelamento dos valores ainda não pagos, porém, foi alegado que nada poderia ser feito por conta do período eleitoral. “Não estamos solicitando reajuste, e sim os débitos de anos anteriores”, salienta.

De acordo com Inete, o Simsempre também pleiteia a implementação de um terço da jornada para atividades extraclasse para os professores do último concurso e que o percentual do adicional de insalubridade seja aplicado sobre o salário-base, e não sobre o salário mínimo.

Sobre o piso do magistério
É o valor mínimo que os professores e professoras devem ganhar no Brasil inteiro. O reajuste anual foi definido pela Lei n. 11.738/2008. Todos os anos, o MEC realiza cálculos do índice de reajuste e publica portaria com os novos valores, conforme prevê a lei. A atualização do valor é calculada utilizando o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno, referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente na Lei n. 11.494/2007.


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