Servidores de Varjota e Poranga seguem sem os salários de dezembro de 2018

Estamos em 17 de janeiro de 2019, mas 2018 ainda não acabou para os servidores públicos municipais de Varjota e Poranga, já que contas, boletos e outros compromissos financeiros do mês que passou seguem abertos. Os trabalhadores não receberam os salários de dezembro do ano passado.

De acordo com o Sindicato dos Servidores de Varjota, a prefeitura local alega que vem sempre atrasando o pagamento dos benefícios de seus funcionários, pois teria um número de servidores concursados superior a sua capacidade administrativa. O presidente do sindicato, Antério Silva, diverge e afirma que o problema é o excesso de profissionais em cargos de confiança, sejam em contratos temporários ou cargos comissionados.

Além disso, os professores de Varjota não receberam o terço de férias, remuneração adicional que deveria ter sido quitada em julho de 2018. Antério explica que a Secretaria de Educação não estabeleceu prazo para saldar esta outra demanda. O dirigente sindical reforça que continuará pressionando o município e que já ingressou com ação judicial contra os atos dos gestores públicos.

Já no caso de Poranga, só receberam os proventos os trabalhadores da educação, dos hospitais e dos postos de saúde, ou seja, os demais estão sendo prejudicados com o atraso. A presidente do Sindicato de Servidores da cidade, Isabel Cristina Campos Correia, chegou a ir ao Gabinete do Prefeito na manhã desta quinta-feira (17) cobrar explicações. Conforma a mesma, a argumentação da prefeitura é de que honrou diversos serviços contratados pelo Executivo que estavam pagamentos pendentes, apostando que a cidade receberia uma complementarão de recursos da União no início do ano, o que não ocorreu. “Eles disseram que agora estão esperando a próxima parcela dos repasses federais, que entram até o dia 20 de cada mês. Caso isso não aconteça, os servidores teriam que esperar mais ainda”, explicou Isabel, que pretende avaliar novas medidas caso a liquidação dos benefícios não aconteça nos próximos dias.

Prefeitos descumprem a legislação

Ao não honrarem os salários dos funcionários municipais, os prefeitos das cidades estão contrariando o parágrafo 1º, do artigo 459, da Consolidação das Lei do Trabalho (CLT), que assegura: quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.


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