Só uma de cada 4 vagas geradas é para elas, diz PED Mulher

Pesquisa revela que só 23,9% das 38 mil vagas geradas, no período 2010/2011, foram ocupadas por mulheres

Dos 38 mil postos de trabalho gerados entre 2010 e 2011 na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), apenas nove mil ou 23,9% do total foram destinados às mulheres. Enquanto o nível ocupacional masculino cresceu 3,4%, o feminino ampliou apenas 1,2%, intensificando a disparidade entre os gêneros no mercado de trabalho local. Por sua vez, o contingente de desempregadas em 2011 permaneceu em 89 mil pessoas, enquanto seis mil homens saíram da fila do desemprego no mesmo período. Apesar dos números, a taxa de desocupação caiu para ambos: de 8,1% para 7,3% entre eles, e de 11% para 10,7% para elas.


Os dados divulgados, ontem, são do Boletim Especial Mulheres desenvolvido em homenagem ao Dia Internacional da Mulher, a partir da Pesquisa de Emprego e Desemprego (PED), realizada mensalmente pelo Instituto de Desenvolvimento do Trabalho (IDT), Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (STDS), em parceria com o Sine/CE e o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese).


Segundo o estudo, em 2011, a taxa de participação masculina (67,3%) no mercado de trabalho da RMF superou a feminina (50,6%) em 33%. No triênio 2009/2011, o total de homens ocupados passou de 818 para 894 mil (alta de 9,3%), enquanto o de mulheres ocupadas evoluiu de 694 para 739 mil (ampliação de 6,5%), na RMF. “Significa que, apesar de o crescimento econômico nos últimos anos ter contribuído para o avanço do mercado de trabalho local, as novas oportunidades de trabalho não foram equitativamente distribuídas por sexo”, frisa o analista de mercado, Mardônio Costa.


Apesar da tendência de queda das taxas de desemprego nos últimos três anos (de 12,9% para 10,7%), a participação das mulheres no desemprego cresceu no mesmo período de 53,2%, em 2009, para 55,8%, no ano passado, enquanto a participação masculina reduziu de 46,8% para 44,2% do total de desempregados na RMF.

Contraponto

Um ponto positivo para as mulheres foi o avanço da formalização em 2011. O emprego com carteira entre as mulheres ampliou em 10,3% no ano passado, sendo discretamente mais forte em relação a evolução dos contratos formais entre os homens (9,6%) no mesmo ano.

Setores

No comparativo dos setores de atividade, entre 2010 e 2011, a participação feminina nas ocupações aumentou na indústria (18,9% para 19,4%) e nos serviços (de 43,1% para 44,4%), mas caiu no comércio (20,3% para 19,7%) e nos serviços domésticos (16,7% para 15,5%).


Em relação ao rendimento, porém, a indústria concentra a maior desigualdade entre os sexos. A proporção do rendimento médio real (descontada a inflação) das mulheres nesse setor representa 69% em relação aos valor pago aos homens por hora.


Nos serviços está a menor disparidade. O valor pago pela hora trabalhada delas representou 89,8% da remuneração/ hora deles. No comércio, a proporção ficou em 82,2%, sendo o setor que apresentou maior redução da diferença entre sexo, visto que em 2010 o valor da hora paga as trabalhadoras femininas representava 75,4% em relação ao rendimento médio real por hora dos homens.


Outra forma de constatar as desigualdades de distribuição dos rendimentos de acordo com o gênero está na faixa salarial. Em 2011, 34% dos trabalhadores homens receberam até um salário mínimo por mês. Entre as mulheres foram 55%. A discriminação das mulheres em relação à renda dos homens é maior nos postos com menor exigência de capacitação. Quanto mais qualificado o trabalho, menor a desigualdade salarial entre os sexos.

OPINIÃO DO ESPECIALISTA

Contratações ainda seguem ´masculinização´

Embora o crescimento da renda feminina seja um dos destaques dessa pesquisa, quando vemos a diferença de renda dos cônjuges masculino e feminino fica evidenciado que ainda há discriminação da mulher no mercado de trabalho local.


Maior parte do crescimento da renda no mercado de trabalho da RMF está direcionada ao homem chefe de família e cônjuge, em detrimento da mulher cônjuge. As empresas também estão contratando mais mulheres solteiras, que estão nos outros membros da família, sem prole.


Em relação à inserção, considerando a ocupação e desemprego vemos um problema grave em 2011. O ano foi muito bom para os homens, que conseguiram 29 mil das 38 mil vagas geradas. Elas aumentaram a ocupação em 9 mil postos, tiveram redução na taxa de desemprego, mas a quantidade de mulheres desempregadas não se moveu. Continua a mesma registrada no ano de 2010: 89 mil. As oportunidades de ocupação foram direcionadas aos homens, numa espécie de ´masculinização´ dos postos de trabalho gerados.


Isso é até lógico porque um dos setores que mais cresceu foi a construção civil, que contrata mais homens. Mesmo com a abertura na área de acabamento, de cada emprego gerado nessa área nos canteiros de obras, sete são para homem e apenas três para mulher. Essa é a realidade do mercado de trabalho na Região Metropolitana de Fortaleza. A disparidade está menor, mas ela persiste.


Na linha de decrescimento do emprego doméstico há um lado bom por se tratar de um trabalho precário, historicamente com mais assédio moral e sexual. Indica também que a maior inserção mulher no mercado tira a família de casa, não havendo necessidade mais da figura da doméstica.


Do ponto de vista da renda também é positivo para a diarista que recebe mais ao mesmo tempo que reduz a jornada de trabalho. Por outro lado ela corre mais, está mais sujeita a acidentes e doenças causadas pelo stress.

Ediran Teixeira – Coordenador da PED no Dieese

Diferenciação de salários por gênero será punida
Brasília A Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH) aprovou ontem, em votação terminativa, projeto de lei do deputado Marçal Filho (PMDB-MS) que pune as empresas que pagarem salário menor para as mulheres contratadas para realizar a mesma atividade executada por empregados homens.


A proposta seguirá agora para sanção da presidente Dilma Rousseff, caso não haja recurso contra a decisão terminativa, obrigando então a votação do texto em plenário.


O empregador que remunerar de maneira discriminatória o trabalho da mulher – com salário menor do que o do homem – estará sujeito ao pagamento de multa em favor da empregada correspondente a cinco vezes a diferença verificada em todo o período da contratação.


O projeto e o parecer do relator, o senador Paulo Paim (PT-RS), ignoram os valores agregados pela experiência do empregado e pelo tempo de serviço. A proposta deixa ainda desprotegido o trabalhador homem que for contratado nas mesmas condições previstas para as mulheres, por um salário menor.


No entender de Paulo Paim, a iniciativa é “bem-vinda, pois se revela com grande sensibilidade social e política como uma causa justa já que consistirá numa ferramenta jurídica a efetivar o princípio da igualdade de todos perante a lei”.

Normas insuficientes

A proposta já foi aprovada pelas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Assuntos Sociais do Senado (CAS). O relator lembra que a Constituição e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) proíbem a diferença de salário entre homens e mulheres que executam a mesma tarefa, sob as mesmas condições e para um mesmo empregador.


“No entanto, essas normas legais não têm sido suficientes para impedir que muitas trabalhadoras ainda hoje enfrentem discriminação”, afirma o senador.

Fonte: Diário do Nordeste

Assessoria de Comunicação – FETAMCE

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Fonte: Fetamce


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