Saiba quem pode solicitar redução de carga-horária no magistério de Maracanaú


O Sindicato Unificado dos Profissionais em Educação no Município de Maracanaú (Suprema) orienta a seus filiados a respeito da redução de carga horária, que tem gerado muitas dúvidas aos professores.


Segundo o Estatuto do Magistério do município de Maracanaú, em seu artigo Art. 101, o professor e orientador de aprendizagem, em efetiva regência de classe, poderá a seu pedido ter reduzido em 50% o número de horas-atividades, sem prejuízo de seus vencimentos ou salários e respectivas vantagens quando:


I – Atingir 50 anos de idade desde que seu tempo efetivo de serviço no município não seja inferior a 15 anos;


II – Completar 20 anos, se do sexo feminino e 25 anos se do sexo masculino, em efetivo exercício.


É importante observar que no segundo caso, de 20 ou 25 anos de efetivo exercício, não há necessidade que o tempo de serviço seja exercido no município de Maracanaú, podendo, o professor que tem tempo em sala de aula em outros municípios, pedir para acrescentar este período laborado, para fins da concessão da redução de Carga Horária.


“Nós da assessoria jurídica do Suprema estamos pedindo a conversão do período em que o Professor poderia estar gozando de seu direito a redução da carga horária, mas que foi forçado a laborar por conta de que o município não reconhecer o direito, em horas extras”, observa Joufre Montenegro, assessor jurídico do sindicato.


Segundo a presidenta do sindicato, Joana D’arc, as ações poderão gerar uma grande indenização para os professores, caso o Juiz acate a tese do sindicato.


Fonte: Fetamce


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