Professores de Senador Pompeu tiveram violado direito adquirido – Carta Aberta ao Prefeito

CARTA ABERTA AO PREFEITO ANTONIO TEIXEIRA de Senador Pompeu – A Lei do Piso para os Professores não Pode ser Utilizada para Destruir Direito Adquirido – Veio para o Bem – Não Para Causar Mal aos Educadores! PREFEITO NECESSÁRIO CORRIGIR TAL ERRO


Prefeito Antonio Teixeira, no último dia 06/05/2011, o advogado Valdecy Alves fez, a convite do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Senador Pompeu, Ceará, uma palestra sobre a Lei do Piso e os Efeitos do Julgamento da ADI 4167, pelo Supremo Tribunal Federal, nos direitos dos professores, ficou surpreso com o que constatou no Município: – Lei aprovada pelo Município extinguindo a regência de classe, após o julgamento da ADI; – Projeto de Lei violador de princípios constitucionais e de tratados internacionais de direitos humanos; – Revista elaborada pelo Município falando da nova lei, que extinguiu direito adquirido, sem a tabela de valores que virão a ser pagos doravante;


– Justificativa do Projeto Lei declarando que a extinção do direito foi de comum acordo com a categoria, o que nunca ocorreu; – Omissão da Câmara municipal de Senador Pompeu em detectar irregularidades no projeto de lei, que jamais deveria ter sido enviado pelo Poder Executivo, extinguindo direito adquirido há mais de 12 anos, a regência de classe, e sem a nova tabela salarial; 


A nova lei viola a decisão do Supremo Tribunal Federal de duas formas:

a) Ao justificar que o projeto de lei estava adequando o plano de carreira dos professores à Lei Federal do Piso e à Decisão do Supremo Tribunal, o que não é verdade, pois o Supremo não manda extinguir direito adquirido;


b) A Lei do Piso continua valendo e 1/3 da jornada para atividade extraclasse, para planejar a aula, estudos e avaliação dos alunos (correção de provas), DENTRO DA JORNADA DE 100 OU 200 HORAS, nesse ponto violada. Se houver planejamento fora da jornada normal o Município tem que pagar hora extra.


Por sua feita, bom lembrar que o Brasil é signatário da Convenção Americana dos Direitos Humanos, que em seu artigo 26 proíbe retroatividade de direito social, isso é, SE FOR PRA MEXER EM DIREITO DE TRABALHADOR QUE SEJA PARA MELHORAR, PARA PIORAR É INCONSTITUCIONAL, até por força do teor do artigo 7º, da Constituição Federal, que é cristalino no sentido de que os direitos sociais visam à melhoria, não a piora das condições de trabalho dos servidores. POR ISSO QUE EXTINGUIR A REGÊNCIA DE CLASSE ALÉM DE VIOLAR A DECISÃO DO SUPREMO, VIOLA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E TRATADO INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS. Portanto nula a lei, nula a votação da Câmara municipal, que se omitiu em controlar preventivamente a constitucionalidade do projeto de lei.


Não é demais lembrar que os fundamentos do Estado Brasileiro estão previstos no artigo 3º, da Constituição Federal:  Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:  I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II – garantir o desenvolvimento nacional;

III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.


LOGO, EXTINGUIR REGÊNCIA DE CLASSE MAIS UMA VEZ VIOLAR OS FUNDAMENTOS DO ESTADO BRASILEIRO. Não é demais lembrar o artigo 206, da mesma Constituição, que estabelece os seguintes princípios:  Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:  I – ……………….;

V – valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; VIII – piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.


A extinção de direito adquirido, viola o princípio da valorização dos profissionais, que sofrerão enormes prejuízos nos seus salários e salário é vida. QUEM PODE SENTIR-SE VALORIZADO TENDO SUA REMUNERAÇÃO REDUZIDA? Quanto ao princípio do direito ao piso o que se constata em terrível: A CRIAÇÃO DO PISO DO PROFESSOR, QUE VEIO PARA MELHORAR, ESTÁ SENDO UTILIZANDO PARA PIORAR SUA SITUAÇÃO FINANCEIRA. Sobre direito adquirido, consta na Constituição, artigo 5º, um direito fundamental. NÃO É QUALQUER DIREITO! MAS UM DIREITO FUNDAMENTAL, DOTADO DE MÁXIMA EFETIVIDADE:


XXXVI – a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;


A Lei nº 1262/2011, ESTÁ PREJUDICANDO DIREITO ADQUIRIDO. Uma lei municipal cassando um princípio constitucional. NÃO PODE! Portanto o Poder Executivo ao mandar um projeto de lei extinguindo direito adquirido cometeu grave erro, que foi avalizado pela Câmara, que se omitiu em não rejeitar tal projeto, além de votar em regime de urgência. POR QUE URGÊNCIA? POR QUE A CÂMARA NÃO OUVIU A CATEGORIA? A QUEM INTERESSAVA A URGÊNCIA?! Uma tristeza aprovar de forma atabalhoada um projeto injusto e eivado de toda forma de nulidade. OS VEREADORES QUE VOTARAM A FAVOR DE TAL PROJETO ESTÃO EM DÉBITO COM OS PROFESSORES!


Em relação ao ano de 2011, podemos comparar os três primeiros meses com o 1º trimestre de 2010:


No primeiro trimestre de 2011 foi repassado R$ 2.577.867,78

No primeiro trimestre de 2010 foi repassado R$ 1.724.779,17


Portanto, nos 03 primeiros meses de 2011 entrou a mais que nos três primeiros meses de 2010 R$ 853.088,61, que corresponde a um aumento de 49,4%. ENQUANTO ISSO O MUNICÍPIO REDUZ DIREITO DOS PROFESSORES. O QUE É UM GRANDE EQUÍVOCO, UM IMPERDOÁVEL ERRO, UM INCONTESTÁVEL PARADOXO!


Abaixo uma tabela de quanto ganhavam os professores em março de 2011, em Senador Pompeu, e de quanto devem ganhar. E OLHE QUE ESTOU UTILIZANDO COMO BASE O PISO DEFENDIDO PELO MEC, QUE O MOVIMENTO SINDICAL NÃO RECONHECE.


Enquanto o movimento sindical defende o piso de R$ 1.597,00, para nível médio, jornada de 40 horas, o MEC divulgou o piso de R$ 1.187,00 para nível médio, jornada de 40 horas. VOU TRABALHAR COM ESTE PISO, de R$ 1.187,00, para demonstrar que mesmo utilizando o pior piso, os professores de Senador Pompeu estão sendo profundamente prejudicados. EIS A TABELA DE COMO ESTAVA E DE COMO DEVERIA FICAR O PISO UMA VEZ ADEQUANDO O PLANO DE CARREIRA À LEI DO PISO E À DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL:


Nível do Professor Vencimento Base Março/2011 – O QUE REALMENTE GANHAM ATUALMENTE – com a regência de classe que corresponde a mais 40% do valor abaixo – Sem considerar outras gratificações e vantagens Vencimento Base com a devolução da Regência de classe – Como Deve Ficar A Remuneração em Abril/2011 – Não incluídas outras gratificações e vantagens só o piso corrigido e a devolução da regência de classe

I – Médio 814,44 +40%(325,78) =

R$ 1.140,22 1.661,80

II – Graduado 1.083,00+ 40%(433,28) =

R$ 1.516,28 2.210,00

III – Pós-graduado 1.191,52+40%(476,61) =

R$ 1.668,13 2.431,00


O Nível I é o piso pirata do MEC, de R$ 1.187,00, para nível médio, jornada de 40 horas; O Nível II se calcula multiplicando R$ 1.187,00 + 33% da graduação + 40% da Regência de Classe; o Nível III, multiplica-se o Nível II por 1,1, aumentando 10%.


Como encaminhamento, foi sugerido uma assembléia para debater a questão, negociação, para emendar a equivocada lei, não se descartando ações e até o debate sobre greve, caso o Poder Executivo não retroceda e corrija tamanho prejuízo. O QUE É CONSENSO É QUE A SITUAÇÃO NÃO PODE FICAR COMO ESTÁ, NEM TAL LEI PODE SOBREVIVER NO ORDENAMENTO JURÍDICO.


Portanto, PREFEITO Antonio Teixeira, o objetivo da presente carta aberta, é para colocá-lo a par do debate e SUGERIR QUE É NECESSÁRIO REVERTER TAL SITUAÇÃO DA FORMA MAIS AMIGÁVEL POSSÍVEL, ENVIANDO DE IMEDIATO NOVO PROJETO DE LEI, COM A DEVOLUÇÃO DA REGÊNCIA DE CLASSE.


Tal atitude demonstrará que, em Senador Pompeu, professor é realmente valorizado e seus direitos são respeitados. EVITANDO ASSIM UMA LUTA DESGASTANTE, seja qual for a estratégia do Sindicato, que não tem como concordar e nunca concordou com tal situação, onde só pode haver um ganhador; OS PROFESSORES! QUE DE UM JEITO OU DE OUTRO ACABARÃO RECEBENDO DE VOLTA A REGÊNCIA DE CLASSE QUE LHES FOI TIRADA INDEVIDAMENTE, ILEGALMENTE, INCONSTITUCIONALMENTE! DIREITO SOCIAL NÃO PODE REGREDIR! QUANDO NÃO SE PODE MELHORAR QUE NÃO PIORE! EIS A MÁXIMA! UM DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL!


Fonte: Fetamce


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