Professores de São Benedito serão restituídos de IR retido em pagamento do Fundef

Em decisão expedida na última sexta-feira, 26 de abril, o Juiz da Conarca local considerou irregular a emissão da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) com desconto de 27,5% feito pela Prefeitura de São Benedito, em referência aos valores recebidos pelos professores da cidade por meio de precatório do antigo Fundef.

Os educadores embolsaram as verbas ainda em 2018, conforme haviam deliberado em assembleia, após o Sindicato dos Servidores de São Benedito conquistar a garantia do benefício em processo judicial iniciado em 2016. Mas consideraram a incidência do imposto de renda ilegal, o que levou a cerca de 110 professores entrarem com ação particular na Justiça pedindo a restituição do tributo e a retificação das informações emitidas pela prefeitura à Receita Federal.

Conforme o advogado do escritório que representou o grupo, Dmitri Montenegro, no despacho, o Juízo determina que os professores atuantes de 1998 a 2006 não sofrem a incidência do imposto de renda pelas verbas recebidas de precatório do Fundef e dá prazo de 10 dias para o Executivo local corrigir as informações. De acordo com o advogado, a categoria terá direito à restituição, ou seja, a devolução do valor pago na fonte.


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