Prefeitura de Meruoca assedia representantes do Sindicato de Servidores da cidade


O Sindtram – Sindicato dos Trabalhadores Públicos de Meruoca denuncia mais um dos ataques feito pela Prefeitura da Meruoca à organização sindical dos trabalhadores da cidade. Utilizando blogs e rádios comunitárias comandadas pelo executivo municipal, o chefe de gabinete da cidade, Cesário Apoliano, repercutiu nota descredibilizando a existência do sindicato e classifica como “futrica” as ações implementadas pelo Sindtram em busca dos direitos dos trabalhadores do serviço público.


O relato dos ataques sofridos pela organização sindical foram feitos durante a Caravana dos Servidores Municipais do Ceará, que levou as presidentes da Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Estado do Ceará (Fetamce) e da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal (CONFETAM-CUT), Enedina Soares e Vilani Oliveira, aos sindicatos municipais de Coreaú, Moraújo, Ubajara, Meruoca e Tianguá nos dias 26 e 27 de junho.


Segundo o presidente do Sindtram, Luciano Passos, a perseguição teve início há pelo menos um ano e ganhou caráter mais ostensivo diante das últimas atividades do sindicato, que cobra em 32 processos, que correm na justiça, a devolução de direitos dos trabalhadores, entre eles mandatos de segurança; cobrança de pagamento de salário mínimo, tendo em vista que ainda existem servidores que recebem menos que isso, violando os direitos básicos; retroativo salarial; correção salarial; licença prêmio; assédio moral; suspensão do desconto mensal dos servidores e apropriação pelo município da contribuição sindical anual.


Utilizando-se de palavras de baixo calão, que podem ser conferidas AQUI, o chefe de gabinete de Meruoca afirma que o Sindicato não teria representatividade por não possuir Carta Sindical, conferida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).


Entretanto, como esclarece a Fetamce, a Constituição de 1988 institui, especificamente ao art. 8º, a regra acerca da liberdade sindical e dos direitos de coalisão dos trabalhadores e empregadores em categorias profissionais e econômicas independente do reconhecimento do Estado: inciso I do art. 8º determina que “a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato”. Existe, na verdade, controle por parte do Estado para que seja preservada outro elemento previsto na Constituição que é unicidade de representação sindical. “Inclusive, esse tema é bastante controvertido nos tribuinais superiores, mas o entendimento quanto aos efeitos do registro no MTE tem se limitado a efeito de apenas mero cadastro”, afirma Enedina Soares. Outro detalhe é que, segundo a Fetamce, o registro no cartório, perfeitamente realizado pelo Sindtram, serve para conferir à entidade sindical a existência legal da pessoa jurídica nos termos do art. 45 da Código Civil de 2002 e a respectiva publicidade, inerente aos serviços registrais, conforme a Lei 6.015/73, tendo a Carta apenas efeitos limitados. “Portanto, neste aspecto, é legítima e completamente comprovada pelos tribunais a existência do Sindicato de Servidores de Meruoca, que inclusive vem obtendo vantajosas causas trabalhistas para os trabalhadores da cidade. O fato da Prefeitura não querer que exista o sindicato já denota a intransigência por parte dos gestores, o que é lamentável”, complementou Enedina.


Segundo Vilani Oliveira, o que a Prefeitura da Meruoca faz é claramente uma prática antissindical, conforme a tese da OIT (Organização Internacional do Trabalho), de que o Brasil é signatário.  “Enquanto entidades cutistas e que ao longo da história têm defendido os direitos dos servidores municipais, a CUT, a Confetam e a Fetamce estão aqui na Meruoca para reforçar nosso apoio e defesa do Sindicato, assim como da liberdade e autonomia sindical”, destacou.


A presidenta da Fetamce defendeu por fim que “cabe ao servidor aceitar e legitimar a representação da categoria, que é feita de forma exemplar pelo sindicato. Nossas ações buscam definir a legitimidade de representação”, enfatizou.


Fonte: Fetamce


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