Não ao fechamento das comarcas do interior do Ceará

 

A Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Estado do Ceará (Fetamce) lançou Campanha Contra o Fechamento ou Extinção de Comarcas da Justiça Estadual do Ceará. Em parceria com os sindicatos filiados, a organização estadual denuncia a tentativa do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará de dificultar o acesso à justiça de comarcas por todo o Estado do Ceará, o que afetará uma média de 700 mil pessoas.
 
Alegando economia, o órgão, que deveria incentivar o melhoramento da rede judiciária do estado, causa, na verdade, dificuldade para população, que precisaria se deslocar para outro município para resolver seus problemas. A alternativa à extinção das comarcas é fazer com que elas, de fato, funcionem.
 
Abaixo, conheça 10 motivos para ser contra o fechamento/transferência das Comarcas da Justiça do Ceará:
 
  1. Implica em maiores dificuldades, podendo causar o impedimento do acesso à Justiça para grande parte das populações dos municípios em que isso acontecer;
  2. Aumenta o distanciamento da população mais necessitada, dificultando o acesso e busca pela tutela de direitos;
  3. Tornará inócua a previsão de tutelas de urgência, uma vez que o deslocamento para as Comarcas retirará a efetividade imediata das medidas;
  4. Criará em considerável aumento de processos nas Comarcas que receberão os processos em curso e as novas demandas, o que causará ainda mias morosidade;
  5. Distanciará os jurisdicionados de processos em execução, acarretando maiores gastos e dificuldades para acessar e efetivar a garantia do direito reconhecido;
  6. Afeta principalmente os habitantes das Zonas Rurais dos Municípios;
  7. Importa em tratamento diferenciado e não isonômico aos Cidadãos dos Municípios que terão as Comarcas extintas, relativamente aos residentes nas comarcas não afetadas pelas modificações propostas pelo Tribunal, em afronta ao principio constitucional da Isonomia de Tratamento;
  8. Importa em Retrocesso Social, desconstituindo as conquistas já alcançadas pelo cidadão ou pela formação social em que ele vive;
  9. Distancia o Magistrado e serventuários da realidade dos jurisdicionados, pois é necessária a vivencia do dia-a-dia da comunidade em que exerce sua jurisdição, sendo claramente danosa qualquer ação no sentido de afastá-lo ainda mais da vida real que precisam efetivamente conhecer;
  10. Dificulta o trabalho e acesso dos procuradores das partes, bem como encarece os custos, o que também refletirá na realidade dos usuários da Justiça.
 
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