DECISÃO JUDICIAL: Obrigação de pagar salário mínimo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou acórdão, negando recurso  da Prefeitura de Amontada, que questiona o pagamento do salário mínimo (R$ 545,00)  para 400 servidores públicos. Desde setembro passado, que a Justiça intimou o  Município a implementar o direito ao salário quem protela o pagamento.


O prefeito, Edivaldo Assis de Jesus, propõe pagar o mínimo a partir de maio de  2012, sem efeito retroativo. O prefeito alega que precisa de seis meses para adequar  financeiramente, pois não pode ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal. O presidente do  STJ, ministro Ari Pargendler, determinou que em caso de descumprimento, a Prefeitura  é obrigada a pagar multa diária de R$ 5 mil.

Em Tianguá, o juiz de Direito que responde pela comarca desta cidade, Elison Pacheco

Oliveira Teixeira, deferiu uma medida liminar requerida pelo Ministério Público do  Estado, por meio do promotor de Justiça, Emílio Tahim, em concordância com a  Defensoria Pública, determinando que a Prefeitura promova, em 30 dias (prazo termina  em 4 de novembro), a adequação do valor da remuneração de seus servidores ao salário  mínimo estabelecido em lei.


Em juízo, o próprio Município de Tianguá reconheceu tal circunstância, afirmando,  porém, que “os integrantes da folha de pagamento que recebem valores inferiores  ao valor do salário mínimo não tem com o Município contrato de trabalho, sendo  remunerados por conta de portarias que não se subordinariam à regra constitucional;  mas, sim, a Lei Municipal 337/2002, em pleno vigor”.


Fonte: Fetamce


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