CONFETAM faz requerimento em defesa da Lei do Piso após ataque dos Governadores



No último dia quatro de setembro, os governadores do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Goiás, Piauí e Roraima, ajuizaram uma ADI 4848(Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra o artigo 5º, parágrafo único, da Lei do Piso (Lei Federal nº 11738/2008) que trata da base do cálculo do reajuste dos professores, que deve ser feito conforme a variação do valor-aluno do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), segundo a Lei.


Os governadores querem a suspensão do artigo 5º, retroativa ao ano de 2009. Segundo Valdecy Alves, advogado da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Brasil (CONFETAM), “os professores dos município, estados e Distrito Federal, teriam que devolver dinheiro, pois o reajuste, segundo os governadores, deveria ter sido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), jamais pelo valor aluno”.


Reagindo a medida, a CONFETAM peticionou em defesa da Lei do Piso, na qualidade de “amicus curiae”, que significa a intervenção assistencial em processos de controle de constitucionalidade por parte de entidades que tenham representatividade adequada para se manifestar nos autos sobre questão de direito pertinente à controvérsia constitucional, que não são partes dos processos, mas atuam como interessados na causa.


A Confederação pediu o arquivamento da ADI 4848, visto que na ADI 4167, também de autoria dos governadores, que trazia a mesma solicitação, já havia sido julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou a total constitucionalidade da a Lei do Piso, o que “demonstrou inexistirem os pressupostos para concessão da liminar e no mérito, que a tese dos 06 governadores não passa de um abuso do direito de recorrer ao Poder Judiciário”, explica Valdecy Alves, que assinou a defesa da CONFETAM na ADI.


Acesse a ação completa no link do STF, ocorrência 01 é a petição inicial, a ocorrência 04 é a petição da CONFETAM:


http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4297652

Assessoria de Comunicação – FETAMCE

comunicacao@fetamcetmp.org.br


Fonte: Fetamce


Warning: A non-numeric value encountered in /home/storage/b/b6/b5/fetamce/public_html/wp-content/themes/Newspaper/includes/wp_booster/td_block.php on line 353

DEIXE UM COMENTÁRIO